Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.887/2009
 
Aprova celebração de Convênio entre o Município de Ponte Nova e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (224ª ZE).

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a votação através de impressão digital dos eleitores pontenovenses já no próximo pleito.
Ponte Nova será uma das pioneiras do Estado de Minas Gerais a adotar o novo Sistema que, sem dúvidas, evitará fraudes.
Por se tratar de uma solicitação de nosso Juízo Eleitoral e pelo bom relacionamento entre os poderes públicos que sempre existiu em nosso município, solicitamos dos Senhores Vereadores a apreciação e votação do presente projeto em regime de urgência, urgentíssima para darmos início aos trabalhos em 03/11/2009.
OBS: A Lei citada na cláusula sexta é a objeto deste Projeto de Lei.

Ponte Nova, 22 de outubro de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo



MINUTA


CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA/ MG E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS - TRE/MG.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, sediada à Av. Caetano Marinho, nº 306, em Ponte Nova, MG, CNPJ sob o nº 288041490001/29, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. João Antonio Vidal de Carvalho brasileiro, casado, portador de CPF nº 281.370.946-87 e, portador da Carteira de Identidade Nº M 3.527.781-SSP/ MG, e o JUÍZO ELEITORAL DA 224ª ZE, órgão integrante do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS TRE , Órgão do Poder Judiciário da União, com sede em Belo Horizonte – MG, situado na Av. Prudente de Morais, 100 CNPJ no 05.940.740/0001-21, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Damião Alexandre Tavares Oliveira, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com os trabalhos judiciais referentes ao recadastramento de Eleitores por Biometria sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas deste Convênio, e suas condições seguintes:





REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 2.887/2009


Aprova celebração de Convênio entre o Município de Ponte Nova e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (224ª ZE).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – Juízo Eleitoral da 224ª Zona Eleitoral nos moldes da minuta anexa que faz parte desta Lei.

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a ceder pessoal capacitado para o trabalho de recadastramento eleitoral.

Parágrafo único. É permitida a cessão de servidores contratados, desde que os contratos observem as regras definidas pela Lei nº 3.020/2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário

Projeto de Lei No 2.887/2009
Aprova celebração de Convênio entre o Município de Ponte Nova e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (224ª ZE).



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A finalidade do presente Termo de Convênio é estabelecer um regime de cooperação mútua para a prestação de serviços necessários ao recadastramento de Eleitores por Biometria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
1.Caberá ao Município de Ponte Nova ceder até 20 (vinte) servidores efetivos e/ou contratados por período de no máximo 150 (cento e cinqüenta) dias a partir do dia 03 (três) de Novembro de 2009.

2.Caberá ao Juízo Eleitoral da 224ª ZE de Ponte Nova capacitar, treinar e dar as condições necessárias, aos servidores cedidos, para que os mesmos possam executar de forma satisfatória o Objeto do presente convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO
A vigência deste Termo Simplificado de Convênio inicia-se em 03/11/2009 (três de Novembro de dois mil e nove), encerrando-se em 28/02/2010 (vinte e oito de fevereiro de dois mil e dez) podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias diante do previsto na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste Convênio correm por conta da dotação orçamentária do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio será publicado pelo município de Ponte Nova, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este instrumento é celebrado com fulcro no art. 116 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e previsto pela Lei Municipal XXXXX

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova - MG (Sede desta Zona Eleitoral) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de mesmo teor e conteúdo.

Ponte Nova, 28 de outubro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Dr. Damião Alexandre Tavares Oliveira
Juiz Eleitoral da 224ª ZE

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 28/10/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet