|
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de viatura (motocicleta), com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / 11º Batalhão e dá outras providências.
|
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.886/2009
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de viatura (motocicleta), com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / 11º Batalhão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Ponte Nova autorizado a celebrar contrato de cessão de uso gratuito de 1 (uma) viatura (motocicleta) 0 (zero) km com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através de seu 11º Batalhão, sediado em Manhuaçu/MG.
Art. 2º O bem objeto da presente autorização deverá ser registrado, com a sua descrição detalhada, no Patrimônio da Prefeitura Municipal, relacionando-se a data e o valor de aquisição, bem como a data de sua transferência ao cessionário, e será utilizado exclusivamente no fortalecimento do policiamento ostensivo no Município de Ponte Nova.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
Projeto de Lei No 2.886/2009
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de viatura (motocicleta), com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / 11º Batalhão e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender os anseios dos pontenovenses, que desejam ver a nossa Polícia Militar devidamente aparelhada para cumprir sua nobre, mas espinhosa missão, que é garantir segurança a todos, via prevenção e repressão ao crime, para o que é essencial dispor de veículos em plenas condições de uso.
Esclarecemos que o gesto generoso dessa Casa devolvendo, no final do ano passado, sobra de sua receita orçamentária, está naturalmente viabilizando o encaminhamento dessa proposta.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em regime de “urgência urgentíssima”, de forma a colocarmos uma motocicleta à disposição da segurança coletiva, de maneira legal.
Ponte Nova, 19 de outubro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
|