|
Abre crédito adicional especial para atendimento ao Convênio nº 940/08, firmado entre a Prefeitura Municipal e a SETOP.
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas, para obras de infraestrutura urbana no Bairro Sagrado Coração de Jesus (Pacheco), no valor de R$ 213.681,99 (duzentos e treze mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) da Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas e R$ 93.681,99 (noventa e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 16 de outubro de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.885 /2009
Abre crédito adicional especial para atendimento ao Convênio nº 940/08, firmado entre a Prefeitura Municipal e a SETOP.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 213.681,99 (duzentos e treze mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬1.153 – Obras de Infraestrutura Urbana Pacheco –
449051– Obras e Instalações........................................ R$ 213.681,99
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I-Do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, dos recursos transferidos ao Município, pela SETOP/MG da fonte PACHEC, conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil); e
II-Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ R$ 93.681,99 (noventa e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos)) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 688 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações.........................R$ 93.681,99
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Jose Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
|