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Abre crédito adicional especial para atendimento ao Convênio nº 1024/08, firmado entre a Prefeitura Municipal e a SETOP.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas, para obras de infraestrutura urbana na rua Antonio Frederico Ozanan, Bairro Centro, no valor de R$ 145.275,74 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) sendo R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) da Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas e R$ 15.275,74 (quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 16 de outubro de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.884/2009
Abre crédito adicional especial para atendimento ao Convênio nº 1024/08, firmado entre a Prefeitura Municipal e a SETOP.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 145.275,74 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria M. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
15.451.0010.¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬1.154 – Obras de Infraest. Urbana Centro – ALAZER
449051– Obras e Instalações................................. R$ 145.275,74
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, dos recursos transferidos ao Município, pela SETOP/MG da fonte ALAZER, conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 130.000,00 (cento e trinta mil reais); e
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 15.275,74 (quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 688 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................R$ 15.275,74
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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