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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2010.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.883/2009
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2010, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei n° 3.307 de 07 de julho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010), compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 84.642.845,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme quadro I, anexo, especificada por categoria e fonte, sendo:
I - R$ 76.665.845,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), recursos da Administração Direta;
II - R$ 7.977.000,00 (sete milhões, novecentos e setenta e sete mil reais), recursos da Administração Indireta.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 84.642.845,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme quadros II, III e IV, anexos, especificados por funções de Governo e unidades orçamentárias, respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 15% (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos;
II - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320/64;
III - utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros usos, eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 6° Integram a presente Lei os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar 101, de 4 de março de 2000 (LRF).
Art. 7º As metas e prioridades fixadas no Plano Plurianual 2010-2013 (Projeto de Lei nº 2.860 de 31/08/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.307/2009) para o exercício de 2010 passam a vigorar com as modificações por esta Lei, na forma disposta nos quadros em anexo.
Art.8° Revogam-se as disposições contrárias.
Art.9° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana/Secretário Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário