Autoriza o Município a adquirir por compra imóvel para instalação Secretaria Municipal de Educação, Biblioteca Pública Municipal, Escola de Educação Básica e/ou Cursos Profissionalizantes
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
A aquisição do imóvel pertencente à Fundação Acácio Martins da Costa, atualmente sub júdice, situado à Rua Cantídio Drumond, é de grande interesse para a Administração Municipal, haja vista a sua estrutura física, composta por dois prédios que ocupam uma área construída de 870,00m2 que são capazes de abrigar a Sede da Secretaria Municipal de Educação, a Biblioteca Pública, uma Escola de Pós médio (curso Técnico de Informática), dentre outros projetos educacionais.
Cumpre ressaltar, que com a concretização dessa aquisição, a Biblioteca Pública, que hoje se encontra em local de difícil acesso, praticamente ociosa, voltará a sua plena capacidade de atendimento.
Além disso o local onde atualmente a Biblioteca se encontra servirá para atender a demanda reprimida da educação básica.
Além de todos esses benefícios, vale mencionar que a Secretaria Municipal de Educação tem ônus com aluguel de sua sede na importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mês, o que acarreta um montante de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) ano.
Hoje, este imóvel que tanto interessa à Administração tem sua avaliação mercadológica fixada em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta e trinta mil reais) e vai à hasta pública no dia 19/10/2009; portanto, faz-se necessário que este projeto tramite com a máxima urgência.
Pelo exposto, contamos com a compreensão e apoio dos Nobres Vereadores na apreciação deste projeto.
Ponte Nova, 07 de outubro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.881/2009
Autoriza o Município a adquirir por compra imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Educação, Biblioteca Pública Municipal, Escola de Educação Básica e/ou Cursos Profissionalizantes.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a adquirir, por compra, da Caixa Econômica Federal, terreno medindo 970m², com área construída de 870m², situado à Rua Cantídio Drumond, constante de dois prédios, sendo o primeiro com 370m² e o segundo com 500m², para instalação de Secretaria Municipal de Educação, Biblioteca Pública Municipal, Escola de Educação Básica e/ou Cursos Profissionalizantes.
Art. 2º O preço do imóvel é de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme avaliação da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade: 02.08.04 – Educação Básica – FUNDEB
12.365.0052.1.142 – Aquisição/desapropriação de Terreno – Ed. Infantil – 40%
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis..................................R$ 430.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação