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Altera as Leis Municipais nos 3.016/2006 e 2.203/97, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 2.880/2009
Altera as Leis Municipais nos 3.016/2006 e 2.203/97, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa alterar os níveis de Responsáveis Administrativos para Coordenadores Administrativos para o desempenho das funções de chefia do Setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
O T.F.D. encaminha de 25 a 30 pacientes por dia para tratamentos especializados em outras cidades, principalmente Belo Horizonte, exigindo dedicação total para obtenção de vagas.
O Setor de Transportes tem sob sua responsabilidade 21 veículos com 17 (dezessete) funcionando, exigindo controle rigoroso de manutenção, documentação, operação ( escalas de motoristas, plantões de ambulâncias) e principalmente controle de custos.
Enquanto não concluimos os estudos de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, estamos enviando este projeto que visa remunerar de maneira mais justa os ocupantes destas funções.
Outra alteração proposta no presente o Projeto de Lei é passar o Cargo de Secretário Adjunto de Saúde para recrutamento amplo.
À época da criação do cargo, tinha, na Secretaria, funcionário efetivo capacitado, com disponibilidade de dedicação exclusiva, o que não acontece hoje.
A SEMSA precisa de pessoa com experiência profissional e capacitada para o desempenho das funções inerentes ao cargo; Não se promove um serviço de atendimento de qualidade sem uma boa gestão.
Reconhecemos a necessidade da valorização do servidor efetivo, porém, certas funções exigem qualificações especiais.
Com o recrutamento amplo, o horizonte para a escolha do profissional, para atender às exigências do cargo, crescerá.
Este fato não implicará, quando possível, no impedimento de nomeação de efetivo para ocupação do cargo.
Pelo exposto, contamos com a compreensão e apoio dos Nobres Vereadores na apreciação deste projeto.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
 
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.880/2009
Altera as Leis Municipais nos 3.016/2006 e 2.203/97, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.203/97, que define a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - extinção de cargos e funções, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminação a seguir:
Cargo Vagas Recrutamento Amplo/ Restrito Salário
(Nível + Gratificação) Escolaridade
(Ensino) Secretaria
Responsável Administrativo 01 Amplo 901 Fundamental SEMSA
Responsável Administrativo 01 Restrito 901 Fundamental SEMSA
II - Criação dos seguintes cargos e funções, conforme discriminação a seguir:
Cargo Vagas Recrutamento Amplo/ Restrito Salário
(Nível + Gratificação) Escolaridade Secretaria
Coordenador Administrativo Setor de Transporte 01 Amplo 904 Ensino Fundamental SEMSA
Coordenador Administrativo Setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio) 01 Amplo 904 Ensino Fundamental SEMSA
Art. 2º Os cargos e/ou funções de que trata o inciso II do artigo 1º desta Lei, observarão as finalidades e atribuições, a seguir especificadas:
Cargo Atribuições
Coordenador Administrativo Setor de Transporte  Vistoriar funcionamento dos veículos diariamente e relatar condições dos mesmos;
 Providenciar o encaminhamento de veículos para oficinas e vistoriá-los após retorno;
 Conferir e controlar os trâmites de orçamentos para peças, serviços e compra de materiais de uso do setor;
 Controlar gastos com combustível e outros gastos do setor;
 Organizar escala de viagem (veículo e motorista) tanto para emergências e central de leitos, quanto TFD;
 Promover escala de férias dos motoristas.
Coordenador Administrativo Setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio)  Fazer agendamento de consultas, exames e cirurgias fora de Ponte Nova;
 Manter contato entre pacientes e hospitais através de ligações telefônicas;
 Confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes, acompanhantes, local de atendimento, horário entre outros;
 Confirmação de viagem com os pacientes;
 Realizar serviços Administrativos em geral.
Art. 3º O inciso III, alínea “c” da Lei 3.016/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..................................................................
III-.......................................................................
c) Secretário-Adjunto de Saúde”, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 905, gratificação de função 804”.
Art. 4º Integram a presente Lei, os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 5º A remuneração dos cargos previstos nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Luiz Otávio Lopes Dias/Secretário Municipal de Saúde
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.880/2009
Altera as Leis Municipais nos 3.016/2006 e 2.203/97, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 1.174,44 (hum mil, cento e setenta e quatro reais, quarenta e quatro centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Coordenador Administrativo Setor de Transporte 503,59 6.491,00 6.815,60
Coordenador Administrativo Setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio) 503,59 6.491,00 6.815,60
Secretário-Adjunto de Saúde 1.341,71 7.425,50 7.796,75
Total 2.348,89 20.407,50 21.427,95
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda