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Altera o Art. 1º da Lei nº 3.338/2009.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
O Art. 1º da Lei 3.338, recentemente aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, ao criar 05 (cinco) cargos em comissão na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo omitiu a prerrogativa “de livre nomeação e exoneração” o que poderá acarretar transtorno jurídico, se tal cargo for ocupado por funcionário efetivo, pois o programa Arte Para Todos é transitório.
O cargo de monitor de oficinas, de recrutamento amplo, teve o seu nível salarial classificado como nº 20 da tabela de carreira comum sendo que o correto seria “nível salarial 902 da tabela de cargos de confiança”.
As remunerações das tabelas são semelhantes: nível salarial nº 20 da tabela de carreira comum – 544,57 e nível salarial 902 da tabela de cargos de confiança – 569,73.
Aprovando o presente Projeto de Lei, os membros dessa Casa Legislativa estarão sanando as falhas da Lei 3.338 e contribuindo para a remuneração correta dos servidores Municipais.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.879/2009
Altera o art. 1º da Lei nº 3.338/2009.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.338/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, para o desenvolvimento de atividades específicas do “Programa Arte Para Todos”, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I – Coordenador Municipal do “Programa Arte Para Todos”, 01 (uma) vaga, de nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, nível salarial 904 e gratificação 802; escolaridade mínima de nível superior completo, com experiência em programas sócio-culturais.
II – Monitor de Oficinas, 04 (quatro) vagas, de recrutamento amplo, nível salarial 902 da Tabela de Cargo de Confiança, com escolaridade mínima de ensino médio completo.”
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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