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Altera o Art.3º da Lei no 2423/2000 e revoga a Lei nº 3.337/2009.
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PROJETO DE LEI Nº 2.877/2009
Altera o Art.3º da Lei no 2423/2000 e revoga a Lei nº 3.337/2009.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei se faz necessário para corrigir falha na Lei 3.337/2009, que deixou fora da jornada de trabalho de 40 horas, os servidores da Divisão de Fiscalização e Posturas (fiscais e auxiliares administrativos) e os auxiliares administrativos do DEMUTRAN, oriundos da Secretaria de Obras, onde sempre trabalharam 40 horas semanais.
Na expectativa da compreensão dos Senhores Vereadores, aguardamos a tramitação rápida e a aprovação deste para o respaldo da SEGERH.
Ponte Nova 1º de outubro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.877/2009
Altera o Art. 3º da Lei no 2423/2000 e revoga a Lei nº 3.337/2009.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 2.423/2000, de 11/01/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A jornada de trabalho estabelecida para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos (SEGERH), Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SEMASH) não abrange os servidores da Divisão de Fiscalização e Postura, os servidores do Departamento Municipal de Trânsito, os membros do Conselho Tutelar e os servidores ocupantes dos Cargos de Vigia, Pedreiro, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e Zelador que terão sua jornada semanal fixada em 40 horas”.
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias, especialmente a Lei no 3.337/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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