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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.872/2009
 
Abre crédito adicional especial para Construção quadra poliesportiva no bairro São Geraldo.

PROJETO DE LEI N° 2.872/2009

Abre crédito adicional especial para Construção quadra poliesportiva no bairro São Geraldo.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,



Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com o Ministério dos Esportes, para a construção de quadra poliesportiva na Padre João do Monte Medeiros, no bairro São Geraldo, no valor de R$ 115.080,40 (cento e quinze mil, oitenta reais e quarenta centavos, sendo R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) do Ministério dos Esportes e R$ 17.580,40 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos) de contrapartida municipal.



Ponte Nova, 24 de setembro de 2009.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal




José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo




REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 2.872/2009
Abre crédito adicional especial para Construção quadra poliesportiva no bairro São Geraldo.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 115.080,40 (cento e quinze mil, oitenta reais e quarenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.11. 04 - Desporto Amador
27.812.0037.1.151 – Quadra Poli Esportiva – Bairro São Geraldo - CVQSG
449051– Obras e Instalações............................................... R$ 115.080,40

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com o Ministério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64;

II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 17.580,40 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais, quarenta centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:

Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 688 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................R$ 17.580,40

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .



João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Gilson José de oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo



MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/09/2009

 

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