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Altera a lei 2.740/2004, e dá
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O objetivo desta iniciativa de lei fundamenta-se na necessidade de alterarmos a Lei Municipal 2.740, de 2004, atualizando-a de acordo com as demandas atuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, SEMASH.
A administração municipal quer melhorar os serviços prestados no Albergue São José, implantando o cargo de Responsável Administrativo. Atualmente os trabalhos de acompanhamento aos desvalidos são feitos por integrantes de Frentes de Trabalhos, pessoas muitas vezes sem um preparo e conhecimentos adequados, que apesar dos esforços, não atendem as necessidades cada vez mais crescentes.
É importante ressaltar que este PL não causará despesas para o Município, muito pelo contrário, haverá uma economia significante, visto ter hoje, no albergue 07 (sete) Frentes de Trabalho, todos remunerados no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais) mensais, fora o recolhimento do INSS, ficando da Frente de Trabalho no total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Com a introdução de Responsável, no setor os métodos de trabalho serão profissionalizados, com ganhos reais para a população assistida e para a população em geral.
Ponte Nova, 03 de setembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretário Municipal de Governo
PROJETO DE LEI nº 2.862/2009
Altera a lei 2.740/2004, e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 1º da Lei nº 2.740/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, SEMASH:
Criação do cargo de provimento em comissão, de Responsável Administrativo, Nível 901, recrutamento amplo, número de vagas 01 (uma), com as seguintes atribuições:
- Coordenar os atendimentos à população carente no albergue;
- Executar atribuições que lhe forem determinadas e outras necessárias ao cumprimento da função.”
§ 4° .......................................................................................................
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 03 de setembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretário Municipal de Governo
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