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Altera a Lei nº 2.762/04, que dispõe sobre o transporte escolar no município.
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Exposição de Motivos
Este Projeto de Lei tem o objetivo de disciplinar a prestação do serviço de transporte de escolares por particulares, evitando a concessão de autorização para novos empreendimentos sem que haja demanda correspondente, a exemplo de disposições semelhantes nas leis que tratam dos serviços de moto-entrega e de táxi.
Desta forma, os atuais e futuros prestadores poderão planejar e executar seu trabalho sem o risco de excesso de oferta, sem a demanda correspondente, o que prejudicaria a todos.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação unânime dessa proposição.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2006
JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP
Vereador
Projeto de Lei nº 3 / 2006
Altera a Lei nº 2.762/04, que dispõe sobre o transporte escolar no município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.762/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
§ 1ºA autorização de que trata o caput deste artigo será precedida de vistoria, para atendimento aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Municipal nº 2.315/99, e, em se tratando de transporte particular, o requerimento de solicitação será firmado conjuntamente pelo interessado e pela Associação dos Transportes Escolares de Ponte Nova e relacionará os nomes e endereços dos alunos a serem transportados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP
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