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Altera as Leis Municipais nº 2.237/1998 e nº 3.146/2007 e dá outras providencias.
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Projeto de Lei no 2.861/2009
Altera as Leis Municipais 2.237/1998 e 3.146/2007, e dá outras providencias.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Planejadamente, a administração municipal moderniza as ações burocráticas e operacionais no Departamento Municipal de Trânsito, Demutran. A próxima etapa das mudanças previstas no Departamento será a implantação do “Estacionamento Rotativo”, em diversas ruas e avenidas de nossa Cidade. Para que esse serviço possa ser implantado, necessita-se ampliar o quadro de Fiscais de Trânsito, atualmente com 15 servidores efetivos, insuficiente para atual demanda. Tecnicamente, para se implantar o sistema de estacionamento rotativo o quadro terá que ser ampliado, gradativamente, de acordo com as necessidades e repercussão do Projeto. Para efetivar o si, que não atende a demanda existente, e tecnicamente insuficiente para se implantar o sistema de rodízio no estacionamento, com geração de aproximadamente R$500.000,00 (quinhentos mil reais) anuais de recursos para o Município.
Sendo assim, a administração municipal solicita alteração nos instrumentos legais vigentes, no sentido que se permita a elevação do quadro atual de fiscais em até mais 15 profissionais, dentro dos critérios legais, conforme Concurso Público realizado, em 2008.
Solicitamos que esta egrégia Casa Legislativa receba este projeto de lei, analise-o e aprove-o, com brevidade, para que o sistema de estacionamento rotativo possa ser implantado em seguida.
Respeitosamente,
Ponte Nova, 31 de agosto de 2.009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros/Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
 
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 2.861/2009
Altera as Leis Municipais nº 2.237/1998 e nº 3.146/2007 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.237/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito, será composto de 01 (um) Chefe de Divisão de Trânsito, 01 (um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Coordenador Educacional, até 30 (trinta) Fiscais, 01 (um) Auxiliar Administrativo e 02 (dois) Auxiliares Administrativos I.
Parágrafo único. ......................................................................................”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 3.146/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS VAGAS
................................................ ............
............................................... ............
Fiscal de Trânsito 30
............................................... .............
Total 59”
Art. 3º Integram a presente Lei, os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 4º A remuneração dos cargos previstos nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ponte Nova, de de 2.009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretária
 
Projeto de Lei no 2.861/2009
Altera as Leis Municipais 2.237/1998 e 3.146/2007, e dá outras providencias.
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 9.283,51 (nove mil duzentos e oitocentos e três reais e cinqüenta e um centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
15 fiscais de Trânsito 46.417,70 148.072,60 154.882,24
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 31 de agosto de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda