|
Dispõe sobre alteração na Lei 3.010/2006.
|
Projeto de Lei 2.866/2009
Dispõe sobre alteração na Lei 3.010/2006.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Esta iniciativa de lei visa alterar a nomenclatura do cargo de Assessor de Recursos Humanos, alterando o recrutamento do mesmo de amplo para restrito.
Com a aprovação desta iniciativa de lei, não haverá despesas extras e haverá valorização do servidor efetivo.
Respeitosamente,
Ponte Nova, 14 de setembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei 2.866/2009
Dispõe sobre alteração na Lei 3.010/2006.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Leis Municipais nºs: 2.203/97 e 3.010/06, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção do cargo de “Assessor de Recursos Humanos”, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGERH, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível 905 e gratificação de função 804;
II – criação do cargo de “Assessor de Gestão e Recursos Humanos”, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGERH, de livre nomeação e exoneração, recrutamento restrito, escolaridade de nível superior completo ou incompleto, com remuneração prevista para o nível 905 e gratificação de função 804.
Art. 2º Para cobertura financeira destas despesas serão utilizados os recursos consignados no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros/Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
|