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Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº 2.864/2009
Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Uma das funções do homem público é buscar meios legais para promover o desenvolvimento sustentável de seu território, gerar oportunidade e renda aos cidadãos, melhorando a condição de vida, com a conseqüente inclusão social e elevação da auto-estima do cidadão.
Desde janeiro, quando assumimos a governança de Ponte Nova, procuramos ampliar o desenvolvimento sócio-economico de nossa terra. Com o apoio de lideranças políticas, empresariais e desta egrégia Casa Legislativa avançamos no sentido de implantar um novo Centro de Desenvolvimento Industrial, no bairro Ana Florência.
Enquanto não instalamos o novo CDI, em parceria com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Piranga, estudam-se pedidos de instalação e ampliação de micro e pequenos empreendimentos, em outras áreas pertencentes à Municipalidade.
Através deste Projeto de Lei solicitamos autorização para doação de uma área na Chácara dos Vasconcelos/CDI que permitirá ao empresário Marcelo Piccinim Gurgel instalar sede própria de sua empresa, que atua no ramo de fabricação e distribuição de embalagens personalizadas (plástico e papel).
Estima-se um investimento inicial de R$ 80 mil reais, e a geração de 12 empregos diretos e 18 indiretos.
Atualmente a empresa atende 54 municípios do Vale do Piranga, com 2 mil clientes cadastrados.
Ponte Nova, 10 de setembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 2.864/2009
Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I – Lote A 14 com 1.488 m² e Lote A15 com 1.440m², localizados no Bairro Chácara dos Vasconcellos/CDI, conforme croqui (anexo I), à empresa Marco Aurélio Piccinim Gurgel ME, de propriedade de Marcelo Piccinin Gurgel.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dão-se aos terrenos referidos no art. 1° os seguintes valores:
I – Lotes A14/A15 – R$ 38.064,00 (trinta e oito mil sessenta e quatro reais).
Art. 3° Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei n° 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação se sujeita aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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