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Disciplina os horários de carga e descarga nas vias públicas.
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Exposição de Motivos
O objetivo do presente Projeto de Lei é regulamentar de forma mais favorável ao cidadão os horários de carga e descarga, proibindo o estacionamento de veículos nos locais de carga e descarga apenas no período noturno e no começo da manhã (18 às 8 horas), quando diminui a demanda e há mais vagas disponíveis para estacionamento.
Desta forma, os motoristas em geral terão mais vagas durante o horário comercial e os próprios comerciantes serão assim beneficiados, bastando àqueles que necessitam realizar cargas e descargas agendar seus horários entre 18 horas e 8 horas, ou mesmo efetuar a carga ou a descarga a qualquer hora do dia, desde que a vaga esteja disponível.
Entendo que não se justifica deixar praticamente sem uso amplos espaços de estacionamento durante todo o dia, como uma “reserva de domínio” para poucos privilegiados. E para resolver de forma mais adequada a questão do estacionamento de veículos no horário comercial, é necessária a aplicação da Lei que determina o estacionamento rotativo.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2006
DENNIS MENDONÇA RAMOS
Vereador
Projeto de Lei nº 5 / 2006
Disciplina os horários de carga e descarga nas vias públicas.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É permitido o estacionamento de qualquer veículo em locais das vias públicas assinalados por placas de carga e descarga no período compreendido entre as 8 e as 18 horas.
Art. 2º É proibido o estacionamento de veículos, a não ser para as atividades de carga e descarga, em locais das vias públicas assinalados por placas de carga e descarga no período compreendido entre as 18 e as 8 horas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Wagner Soares Pinheiro Moura
Secretário Municipal de Obras
Iniciativa: Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS
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