Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.858/2009
 
Altera a Lei Municipal 2006/95, que institui a política de pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 2.858/2009.

Altera a Lei Municipal 2006/95, que institui a política de pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, e dá outras providências.


Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,

Considerando a urgente necessidade de criação do Cargo de Técnico de Informática, 01 (uma) vaga, na estrutura do DMAES (nível XII, da Tabela Salarial do DMAES, Recrutamento Restrito), com vencimento inicial de R$ 942,21 (novecentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Legislativa.
Justifica-se tal projeto em primeiro lugar por não contar no Quadro de Pessoal, um profissional técnico da área de informática, em segundo, pelo fato do aumento da demanda das informações do serviço público e também pela necessidade de um acompanhamento técnico nas atividades relativas à manutenção corretiva e preventiva em todos os nossos equipamentos, sendo que hoje estes serviços são terceirizados e representam uma despesa fixa elevada.
Desta forma, a criação do cargo, é uma medida que visa um atendimento imediato e direto, evitando situações desagradáveis para os nossos usuários/clientes, por eventuais paradas prolongadas no sistema de informações, além da redução da despesa oriunda da terceirização destes serviços.
Respeitosamente,


Ponte Nova, 26 de agosto de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


PROJETO DE LEI N.º 2.858/2009

Altera a Lei Municipal 2006/95, que institui a política de pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, e dá outras providências.


A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 2006/1995, que institui a política de pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - criação do Cargo de Técnico de Informática 1 (uma) vaga, de recrutamento restrito, com vencimento inicial de R$ 942,21 (novecentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), na Tabela Salarial do DMAES, Nível XII; escolaridade de ensino médio de Técnico em Informática Completo ou ensino médio completo e formação específica.

Art. 2º São atribuições do cargo descrito no art. 1º:
 participar do desenvolvimento de projetos;
 elaborar, implantar, manter, documentar e dar suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados.
 Efetuar montagem, instalação e manutenção de computadores, ambiente Windows, manutenção de impressoras matriciais e deskjets, rede, cabeamento estruturado (UTP) e protocolo TCP/IP, conhecimento em Linux.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 26 de agosto de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião/Diretor Geral do DMAES





PROJETO DE LEI N.º 2.858/2009

Altera a Lei Municipal 2006/95, que institui a política de pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, e dá outras providências.



ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 7.854,84 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais, e oitenta e quatro centavo) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 (R$) 2010 (R$) 2011 (R$)
Técnico de Informática 7.854,84 13.190,93 13.850,40

Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.


Ponte Nova, 26 de agosto de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 26/08/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet