Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.856/2009
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente

PROJETO DE LEI N°2.856 /2009

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a realização de convênio no 122/09 firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, que prevê a construção de uma ponte na Avenida Custódio Silva, entre o Auto Posto Rio Doce e a Elcar Veículos, no valor de R$ 1.010.151,52 (hum milhão, dez mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos).
As obras fazem parte da 2ª etapa do “Programa de Recuperação e Reconstrução de Vias Públicas Municipais” atingidas e avariadas pela enchente de dezembro de 2008.
Ponte Nova, 24 de agosto de 2009.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e de Obras (interino)

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 2.856/2009

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.010.151,52 (hum milhão, dez mil e cento cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.150 – Construção de Ponte – Avenida Custódio Silva – C.122/09
449051 – Obras e Instalações ............................................. R$ 1.010.151,52

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação proveniente de Convênio no. 122/09 firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64;
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 10.151,52 (dez mil, centro e cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos) a título de contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Obras
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 688 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ..........................................R$ 10.151,52
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras


MESA DIRETORA;

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/08/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet