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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
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PROJETO DE LEI N°2.856 /2009
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a realização de convênio no 122/09 firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, que prevê a construção de uma ponte na Avenida Custódio Silva, entre o Auto Posto Rio Doce e a Elcar Veículos, no valor de R$ 1.010.151,52 (hum milhão, dez mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos).
As obras fazem parte da 2ª etapa do “Programa de Recuperação e Reconstrução de Vias Públicas Municipais” atingidas e avariadas pela enchente de dezembro de 2008.
Ponte Nova, 24 de agosto de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e de Obras (interino)
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.856/2009
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.010.151,52 (hum milhão, dez mil e cento cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.150 – Construção de Ponte – Avenida Custódio Silva – C.122/09
449051 – Obras e Instalações ............................................. R$ 1.010.151,52
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação proveniente de Convênio no. 122/09 firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64;
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 10.151,52 (dez mil, centro e cinqüenta e um reais e cinqüenta e dois centavos) a título de contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Obras
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 688 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ..........................................R$ 10.151,52
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA;
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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