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Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, em caráter especial, a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de especialista químico.
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Projeto de Lei nº 2.854 /2009
Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, em caráter especial, a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de especialista químico.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores vereadores e vereadora,
Esta iniciativa de lei objetiva obter autorização desta Egrégia Casa Legislativa para a prorrogação de contrato de especialista químico, atualmente em vigor, na Autarquia do Dmaes.
A continuidade contrato do especialista químico permitirá a manutenção da rotina de trabalhos técnicos, que são de vital importância, que é o tratamento de água captada, tornando-a potável, e conseqüente fornecimento à população de Ponte Nova.
A Autarquia planeja realizar Concurso Público nos próximos meses, e para tanto realiza levantamentos de demanda para posterior discussão e elaboração de Edital.
Esperamos que após a devida análise dessa edilidade, a presente iniciativa de lei seja aprovada.
Respeitosamente,
Ponte Nova, 20 de agosto de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral DMAES
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 2.854/2009
Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, em caráter especial, a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de especialista químico.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2010, o contrato do profissional habilitado para o exercício da função de especialista químico, conforme estatuído no art. 1° da Lei Municipal nº 3.031/2007.
Parágrafo único. Até a data prevista no caput deste artigo, o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento deverá realizar concurso público para provimento efetivo do cargo de especialista químico, sob pena do cometimento de infração administrativa pelos responsáveis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião/Diretor Geral DMAES
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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