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Altera o art. 3º da Lei no 2.423/2000.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores vereadores e vereadora,
A finalidade do presente Projeto de Lei é adequar a jornada de trabalho semanal dos Agentes de Fiscalizarão de Trânsito conforme as demandas do município.
A Lei 3.317/2009, aprovado por esta casa autorizou a alteração da estrutura organizacional da Prefeitura e vinculou o DEMUTRAN a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV). A Jornada de trabalho semanal dos servidores municipais e fixadas de acordo com tabela estipulada na Lei Complementar nº 2.423/2000.
Conforme a LC, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Governo cumprem jornada de 30 horas semanais, que não atende as demandas do Departamento de Transito. Diante disso com a intenção de não haver prejuízos com a Fiscalização de Trânsito torna-se necessário à manutenção do horário de trabalho dos Agentes de Fiscalização do Trânsito em 40 horas semanais.
Sendo assim solicito após tramitação e discussão, aprovação desta iniciativa de lei.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.852/2009
Altera o art. 3º da Lei no 2.423/2000.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei no 2.423/2000, de 11-01-00, alterado pelo artigo 2º da Lei 2.442, de 02-07-00, passa a ter a seguinte redação:.
“Art. 3º A jornada estabelecida para a Secretaria Municipal de Educação / SEMED, Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos / SEGERH, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação / SEMASH, não abrange os servidores ocupantes dos cargos de Vigia, Pedreiro, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, membros do Conselho Tutelar, Agentes de Fiscalização de Trânsito, que terão sua jornada semanal fixada em 40 horas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros/Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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