Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.852/2009
 
Altera o art. 3º da Lei no 2.423/2000.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores vereadores e vereadora,


A finalidade do presente Projeto de Lei é adequar a jornada de trabalho semanal dos Agentes de Fiscalizarão de Trânsito conforme as demandas do município.
A Lei 3.317/2009, aprovado por esta casa autorizou a alteração da estrutura organizacional da Prefeitura e vinculou o DEMUTRAN a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV). A Jornada de trabalho semanal dos servidores municipais e fixadas de acordo com tabela estipulada na Lei Complementar nº 2.423/2000.
Conforme a LC, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Governo cumprem jornada de 30 horas semanais, que não atende as demandas do Departamento de Transito. Diante disso com a intenção de não haver prejuízos com a Fiscalização de Trânsito torna-se necessário à manutenção do horário de trabalho dos Agentes de Fiscalização do Trânsito em 40 horas semanais.
Sendo assim solicito após tramitação e discussão, aprovação desta iniciativa de lei.


Ponte Nova, 12 de agosto de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos




REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 2.852/2009

Altera o art. 3º da Lei no 2.423/2000.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei no 2.423/2000, de 11-01-00, alterado pelo artigo 2º da Lei 2.442, de 02-07-00, passa a ter a seguinte redação:.

“Art. 3º A jornada estabelecida para a Secretaria Municipal de Educação / SEMED, Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos / SEGERH, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação / SEMASH, não abrange os servidores ocupantes dos cargos de Vigia, Pedreiro, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, membros do Conselho Tutelar, Agentes de Fiscalização de Trânsito, que terão sua jornada semanal fixada em 40 horas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Angélica Lessa Barros/Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 14/08/2009

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet