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Dispõe sobre o atendimento ao público nas unidades da rede municipal de saúde.
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei tem por objetivo disciplinar o comparecimento ao trabalho dos servidores que atendem a população nas unidades dos serviços de saúde, possibilitando o controle social da freqüência.
Este vereador tem recebido dos usuários constantes reclamações sobre a falta de profissionais, principalmente médicos, nos postos de trabalho, o que não deveria ocorrer, ainda mais levando-se em conta os recentes aumentos nas remunerações para aqueles que atendem nos PSF.
Desta forma, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime, para o benefício da população usuária do SUS.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2006
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
Vereador
Projeto de Lei nº 4 / 2006
Dispõe sobre o atendimento ao público nas unidades da rede municipal de saúde.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de atendimento ao público da rede municipal de saúde devem afixar em local de fácil visibilidade e leitura a relação atualizada dos servidores em atividade no local, com os respectivos cargos ou funções e os horários de trabalho.
Art. 2º Os servidores devem comparecer ao trabalho com trajes adequados, vedado o uso de bermudas, calções ou chinelos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
Iniciativa: Vereador
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
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