|
PROJETO DE LEI N°2.849 /2009
|
PROJETO DE LEI N°2.849 /2009
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir, no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para pagamento de pessoal e encargos do programa de manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social, CRAS, vinculado aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social par atendimento a famílias de baixa renda.
Os recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para manutenção desta atividade, serão provenientes da anulação de dotações vinculadas ao Fundo Nacional de Assistência Social.
Ponte Nova, 06 de agosto de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.849/2009
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06– Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016.2.256 – Pagamento de Pessoal e Encargos – CRAS - FNAS
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06– Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016.2.218 – Manutenção Centro Referência Assist. Social - FNAS
3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
|