Concede isenção de pagamento de IPTU, por prazo indeterminado, para imóvel localizado em área de risco.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.847/2009
Concede isenção de pagamento de IPTU, por prazo indeterminado, para imóvel localizado em área de risco.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, por tempo indeterminado, a isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis interditados pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Ponte Nova, por motivo de deslizamentos, soterramentos ou inundações de cursos d’água (córregos, rios, ribeirões etc) nos anos de 2008 e 2009, bem como dos imóveis localizados no bairro Chácara Vasconcellos cuja utilização ficou inviabilizada por deslizamentos, soterramentos ou desabamentos.
Parágrafo Único. Os proprietários de imóveis abrangidos pelo caput do Art. 1º deverão protocolizar requerimento no Setor Competente da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, ao qual deverão ser anexados o boletim de ocorrência emitido pela instituição de segurança competente e laudo de vistoria pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 2º A isenção de pagamento de IPTU cessará a partir da liberação do imóvel pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
José Paulo Santana/Secretário Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.847/2009
Concede isenção de pagamento de IPTU, por prazo indeterminado, para imóvel localizado em área de risco.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Nos últimos meses, inúmeros cidadãos pontenovenses tiveram prejuízos materiais, financeiros e pessoais, por causa de catástrofes naturais (inundações, deslizamentos e soterramentos). Em todas as ocasiões, como no soterramento de parte da sede da Gerencia Regional de Saúde, e de alguns imóveis vizinhos, na Avenida Abdalla Felício, bem como da enchente do rio Piranga, as ações da administração municipal através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, da Polícia Militar, evitaram mortes, mas não impediu que houvesse prejuízos a proprietários de imóveis. Os sinistros ficaram marcados na memória do pontenovense, pela sua dimensão, e pelo profissional acompanhamento da imprensa loca e regional.
Hoje passados alguns meses dos infortúnios, a cidade se recupera gradativamente, mas há casos de famílias, que tiveram imóveis inundados e ou soterrados, que ainda têm grandes dificuldades, no plano financeiro e material. Por causa dos prejuízos tiveram imóveis desvalorizados, semidestruídos e em alguns casos arruinados.
Sendo assim, propomos a esta egrégia Casa Legislativa que aprecie este projeto de lei, que visa conceder isenção de IPTU, no corrente ano, e com prazo indeterminado, para amparar proprietários de imóveis, ainda em dificuldades, e que tenham condições de comprovar documentalmente seus prejuízos.
Ponte Nova, 05 de agosto de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
José Paulo Santana
Secretário Municipal de Fazenda