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Altera as leis nº 2.203/97 e nº 2.730/04, que reformam a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
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PROJETO DE LEI Nº 2.846/2009
Altera as leis nº 2.203/97 e nº 2.730/04, que reformam a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora:
A criação do Cargo de Gestor de Implantação de Micro e Pequenas Empresas, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e de recrutamento restrito tem por objetivo adequar a estrutura municipal ao dinamismo da economia. Trata-se de cargo com exercício de atividades complexas em função das variáveis envolvidas no processo e da necessidade de permanente atualização e capacitação na área afim.
O exercício do cargo tem por objetivo promover a simplicidade e racionalização do processo de abertura e fechamento de empresas no Município, conforme prevê o Programa DESCOMPLICAR do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Unidade do Minas Fácil Ponte Nova, em funcionamento no prédio da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova.
Até então as atividades são exercidas por um servidor estadual efetivo e de nível superior, voltadas às rotinas da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, JUCEMG. Em breve o Estado de Minas Gerais não disponibilizará mais de tal profissional para exercício das funções. Com isso, o Município de Ponte Nova deve incorporar tais atividades que são de grande valia principalmente aos empresários e contabilistas que não mais necessitam deslocarem à sede da JUCEMG em Belo Horizonte.
Desta forma, tendo em vista a necessidade de oferecer meios de se cumprir as normas constitucionais de eficiência, efetividade e eficácia, e elevação do nível
técnico dos serviços prestados pela municipalidade, esperamos a aprovação por esta Egrégia Casa Legislativa, diante da relevância da questão posta à apreciação.
Ponte Nova, 3 de agosto de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.846/2009
Altera as leis nº 2.203/97 e nº 2.730/04, que reformam a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, de Gestor de Implantação de Micro e Pequenas Empresas, com 01 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o nível 905, Gratificação 804, nível de escolaridade superior, com formação na área de Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Direito.
Art. 2º - São atribuições e requisitos do cargo descrito no art. 1º:
a) bons conhecimentos em informática;
b) conhecimento de todo o processo de emissão de Inscrição Municipal e de Alvarás;
c) perfil dinâmico voltado para processos;
d) realizar análises e classificação de CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, de acordo com a atividade econômica pretendida o seu atendimento à Legislação específica como as Leis de Uso e Ocupação de Solo, Plano Diretor do Município de Ponte Nova, Lei de Macrozonas, Código Tributário Municipal, Código de Posturas, sobre a necessidade de obtenção de licenças especiais sanitária, ambiental ou laudo do Corpo de Bombeiros;
e) certificação de participação em curso promovido pela JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, voltado especificamente às atividades do Programa DESCOMPLICAR, para o atendimento simplificado às empresas dentro da Unidade do Minas Fácil em Ponte Nova;
f) adequação e unificação dos procedimentos administrativos e de operacionalização;
g) atendimento integrado junto ao empresariado por meio da Unidade Minas Fácil;
h) mover o estímulo ao ingresso de novos empreendimentos na economia formal e fomentando a economia local;
i) atuar na redução de prazos e custos ao empreendedor;
j) integrar os procedimentos de forma simultânea com a JUCEMG executando as atividades de emissão de Alvarás de Localização e Funcionamento e a inscrição cadastral de empresas nos Cadastros Fiscais Federal, Estadual e Municipal, bem como alterações cadastrais de empresas;
k) assegurar de forma permanente e coordenada o intercâmbio e a operacionalização dos procedimentos cadastrais entre as entidades fiscais, de registro e licenciamento;
l) orientar ao empreendedor no desenvolvimento inicial da empresa, com ênfase na orientação e informações prévias e gratuitas quanto aos procedimentos formais preliminares e legalização do funcionamento da empresa, inclusive quanto à situação fiscal dos empresários e do nome empresarial;
m) execução integrada do processo de registros, licenciamento e cadastramento fiscal das empresas, redução dos excessos burocráticos e normativos de documentos e procedimentos repetitivos entre órgãos de registro e cadastramento fiscal;
n) aumento da qualidade e produtividade dos serviços prestados, redução dos prazos de prestação dos serviços de registro e legalização das empresas;
o) Integração entre os partícipes e incentivos para incorporação de outros órgãos e entidades à Unidade Minas Fácil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI 2.846 /2009
Altera as leis nº 2.203/97 e nº 2.730/04, que reformam a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 1.885,30 (hum mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir, já deduzido o valor correspondente de cargo efetivo:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Gestor de Implantação de Micro e Pequena Empresa 9.426,50 25.734,34 27.021,05
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 3 de agosto de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda