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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.844/2009
 
Revoga a Lei Nº 2.824/2005, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal no Município de Ponte Nova e dá outras providências,

Revoga a Lei Nº 2.824/2005, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal no Município de Ponte Nova e dá outras providências,

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Em 02 de agosto de 2007, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADIN 2135-4, o Supremo Tribunal Federal, STF, suspendeu a eficácia do Caput do Art. 39, da Constituição Federal de 1988. Com aquela decisão voltou a vigorar uma decisão anterior:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de suas competências, Regime Jurídico Único, e Planos de Carreiras para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, conforme Súmula Vinculante 04 Do STF”.
Assim, apresento a esta Egrégia Casa Legislativa, projeto de lei no sentido de revogar a Lei 2.824/2005, que implantou o Copar, na administração municipal. A revogação da Lei, não impedirá a constante discussão com os servidores municipais e o Sindserp, pois entendemos que o exercício da governança se baseia em amplo debate e discussão. Mas simplesmente, queremos atender as demandas legais.

Ponte Nova, 31 de julho de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos








PROJETO DE LEI Nº 2.844/2009

Revoga a Lei Nº 2.824, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal no Município de Ponte Nova e dá outras providências,

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei 2.824, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal no Município de Ponte Nova, COPAR.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário
Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Em 02 de agosto de 2007, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADIN 2135-4, o Supremo Tribunal Federal, STF, suspendeu a eficácia do Caput do Art. 39, da Constituição Federal de 1988. Com aquela decisão voltou a vigorar uma decisão anterior:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de suas competências, Regime Jurídico Único, e Planos de Carreiras para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, conforme Súmula Vinculante 04 Do STF”.
Assim, apresento a esta Egrégia Casa Legislativa, projeto de lei no sentido de revogar a Lei 2.824/2005, que implantou o Copar, na administração municipal. A revogação da Lei, não impedirá a constante discussão com os servidores municipais e o Sindserp, pois entendemos que o exercício da governança se baseia em amplo debate e discussão. Mas simplesmente, queremos atender as demandas legais.

Ponte Nova, 31 de julho de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos








PROJETO DE LEI Nº 2.844/2009

Revoga a Lei Nº 2.824, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal no Município de Ponte Nova e dá outras providências,

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei 2.824, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal no Município de Ponte Nova, COPAR.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 31/07/2009

 

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