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Altera a Lei Municipal nº. 2.203/97 que define a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 2.843/2009
Altera a Lei Municipal nº. 2.203/97 que define a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
A atual estrutura administrativa e organizacional da prefeitura, especialmente, no tocante à Secretaria Municipal de Educação, encontra-se bastante defasada, e não atende as necessidades para o perfeito funcionamento do setor. A atual estrutura organizacional, origina-se da década de 90, do século passado (1.997), com algumas mudanças em anos posteriores, com cargos e funções de confiança que atendem um universo de quase 900 (novecentos) servidores e profissionais de magistério, estando muito defasada, e necessitando de urgente melhoria e ampliação, para atender a demanda cada vez mais crescente.
Com este Projeto de Lei a administração municipal objetiva extinguir alguns cargos existentes e ampliar o número de cargos na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Com isso a prestação de serviços será ampliada e atenderá os interesses dos Munícipes.
A partir de aprovação desta Casa Legislativa serão criados os seguintes cargos: Supervisor Pedagógico: incumbir-se-á de programar todo o sistema de ensino do município em conjunto com o Secretário de Educação e com os demais responsáveis das áreas acadêmicas etc; Supervisor Chefe de Ensino Fundamental I: junto com o Instrutor Pedagógico gerenciará todos os aspectos pedagógicos relacionados ao Ensino fundamental etc; Supervisor Chefe de Ensino Fundamental: programará, organizará e controlará as atividades relativas ao Ensino Fundamental II no Sistema Municipal de Ensino, objetivando melhorar o aproveitamento acadêmico dos estudantes, criando programas de estimulo para os alunos; Supervisor Chefe de Educação Infantil: responsabilizará pela Educação infantil, ajudando na elaboração de programas e monitorando o andamento de todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) e as Escolas de Educação Infantil (EMEI) etc; Supervisor Chefe de Educação Inclusiva: de acordo com as normas federais será responsável pela inclusão de alunos com necessidades especiais no âmbito escolar e social, através programas pedagógicos de orientação e formação. Ministrará cursos de formação continuada para os professores para o atendimento dos alunos com necessidades especiais etc; Chefe de Divisão Administrativa: organizará e coordenar toda a estrutura administrativa da SEMED, desde a elaboração de Processos Seletivos para contratação de funcionários, quanto para a manutenção dos efetivos e contratados etc. Chefe de Divisão Administrativa Transporte: fará o acompanhamento técnico/operacional, acompanhamento da manutenção da frota de veículos da SEMED; Chefe de Divisão de Pessoal: receberá, analisará, e responderá em prazo hábil os requerimentos dos funcionários da SEMED em geral; fará as escalas de pessoal em geral e autorizará ordens de serviços.
Ponte Nova, 04 de agosto de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
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