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Altera a Lei Municipal nº 2.963, que institui o Programa de Revitalização Urbanística de Área Central e Adjacências do Bairro de Palmeiras, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Substitua-se, no Anexo I, parte integrante da Lei Municipal nº 2.963, de 20 de julho de 2006, o nome de “Humberto Pinheiro de Lacerda” pelo de “Celina Pinheiro de Lacerda”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamentoem exercício
PROJETO DE LEI N° 2.549/2006
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei, que hora lhes apresentamos, visa à substituição, no referido Anexo I, do nome do Sr. Umberto Pinheiro de Lacerda pelo de sua esposa, a Sra Celina Lourenço de Lacerda, a qual, segundo declaração do primeiro, é a pessoa que há mais de cinco anos trabalha em barraca instalada e em funcionamento na av. Dr. José Mariano, no bairro de Palmeiras, razão por que é a ela, segundo ele, que deve ser destinada a vaga no camelódromo.
Em anexo, cópias do requerimento do Sr. Humberto e do CPF e RG de ambos, além da respectiva certidão de casamento.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite JúniorSecretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maria do Carmo SantosSecretária Municipal de Gestão e Planejamentoem exercício
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