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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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PROJETO DE LEI Nº 2.841 / 2009
Abre crédito adicional especial no
orçamento vigente.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para implementação, em Ponte Nova, do “Projeto de Reestruturação do Programa de Ostomizados de Ponte Nova e Região”, com ênfase em ações relacionadas a atendimento a pessoas com Estomas no SUS.
Os recursos, na ordem de R$ 16.617,18 (dezesseis mil, seiscentos e dezessete reais e dezoito reais), para execução desse projeto foram repassados, ao Município, pela Secretaria de Estadual de Saúde de Minas Gerais, por força da Resolução SES/MG nº 1512, de 23 de junho de 2008.
O projeto visa ações para atender as necessidades das pessoas com estoma, qualificando os processos de atenção que incluem prescrição, fornecimento de coletores/alimentação e adjuvantes de proteção e segurança e adequação da estrutura da Policlínica (antiga Mater Clinica) para atendimento destas necessidades.
Ponte Nova, 31 de julho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 2.841/2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 16.617,18 (dezesseis mil, seiscentos e dezessete reais e dezoito reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.03 –Fundo Municipal de Saúde – RV
10.305.0028.2.317 – Manutenção do Programa de Ostomização – RES. 1512/SES
D - 3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................R$ 6.617,18
D - 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente .....................R$ 10.000,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I- do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, dos recursos transferidos ao Município, pela SES/MG da fonte RES 1512/SES , conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 15.914,10 (quinze mil, novecentos e quatorze reais e dez centavos; e
II- do excesso de arrecadação proveniente de remuneração bancária, no exercício de 2009, dos recursos transferidos ao Município, pela SES/MG da fonte RES 1512/SES no valor de R$ 703,08 (setecentos e três reais e oito centavos) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 31 de julho de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
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