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Esta iniciativa de lei visa corrigir distorções existentes no quadro funcional da prefeitura, pois existem contratos sem lei autorizativa, conforme anexos I e II.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Esta iniciativa de lei visa corrigir distorções existentes no quadro funcional da prefeitura, pois existem contratos sem lei autorizativa, conforme anexos I e II.
O anexo I relata o número de vagas, criadas pelas Leis autorizativas 2.203/1007, 2.521/2001, 2.728/2003 e 3.066/2007.
O anexo II demonstra as vagas criadas, bem como o número de efetivos/contratados e estáveis, e a situação estatística de muitos servidores, trabalhando em número além do número de vagas autorizadas.
A administração municipal quer legalizar e regularizar o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, motivo de questionamento inclusive pelo Ministério Público de Ponte Nova. Para tanto realizará um Processo Seletivo Simplificado, que já se encontra em andamento, cujo edital será publicado em 19 de junho do corrente ano.
Com a aprovação desta iniciativa de lei, não haverá despesas extras.
Respeitosamente,
Ponte Nova, 15 de junho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Projeto de Lei 2.837/2009
Dispõe sobre alterações na Lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta ao cargo de Motorista a exigência de ser detentor da Carteira de Habilitação “D”.
Parágrafo Único Aos servidores já efetivos e estáveis não se aplica a exigência.
Art. 2º Autoriza a distribuição da quantidade de especialistas nos cargos de Médico à critério da Secretaria Municipal de Saúde e de Professor II à critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades do município quando da publicação do edital de concurso público ou processo seletivo.
Art. 3º Transforma em Professor II – Educação Física o cargo de Professor de Educação Física, passando as vagas de Professor II para o total de 100.
Art. 4º Altera o número de vagas dos cargos de:
Agente Administrativo De 02 para 04
Auxiliar Administrativo De 92 para 180
Auxiliar de Asilo De 03 para 04
Auxiliar de Consultório Dentário De 22 para 30
Auxiliar de Creche De 47 para 90
Auxiliar de Escola De 86 para 160
Auxiliar de Serviços Gerais De 230 para 320
Calceteiro De 06 para 12
Capinador De 17 para 80
Cirurgião Dentista De 34 para 40
Enfermeiro De 07 para 25
Fiscal de Posturas De 06 para 11
Fisioterapeuta De 04 para 08
Fonaudiólogo De 02 para 04
Motorista – Carteira “D” De 54 para 80
Art. 5º Para cobertura financeira destas despesas serão utilizados os recursos consignados no orçamento em vigor.
Art. 6º Fazem parte desta lei os anexos I e II.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 15 de junho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
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