Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova,
PROJETO DE LEI No 2.834/2009
Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Ao propormos a criação de mais dois cargos na estrutura da Secretaria de Governo assim o fazemos pela absoluta necessidade de se aprimorar, ampliar e fortalecer os trabalhos de divulgação institucional da prefeitura municipal de Ponte Nova, através da Assessoria de Imprensa que é vinculada à Secretaria de Governo.
A atual estrutura organizacional conta hoje com apenas dois profissionais, que realizam as funções de cobertura jornalística, na essência, reportagens fotográficas e de gravações de vídeo.
O número é insuficiente face à demanda das secretarias, prejudicando a divulgação de ações institucionais, que deixam de chegar à população por meio dos órgãos de imprensa locais, pela impossibilidade dos profissionais efetuarem cobertura jornalística em todos os eventos.
Propomos a extinção do cargo de Chefe de Divisão de Divulgação, e a conseqüente criação dos cargos de Assessor Municipal de Divulgação e o de Auxiliar Municipal de Divulgação.
Assim, com devida Vênia, solicito a esta Egrégia Casa, que após a devida tramitação aprovem esta proposta de lei.
Respeitosamente,
Ponte Nova, 09 de junho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.834/2009
Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal vigorará com as seguintes alterações:
I – extinção do cargo de Chefe de Divisão de Divulgação, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, SEGOV, nível de escolaridade de ensino médio, recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para nível 904 e gratificação nível 803.
II – criação de cargo de “Assessor Municipal de Divulgação”, vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, de livre nomeação e exoneração, nível de escolaridade de ensino superior, recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para nível 905, gratificação nível 804.
III – criação de cargo “Auxiliar Municipal de Divulgação”, vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, de livre nomeação e exoneração, nível de escolaridade de ensino médio, recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para nível 904.
Art. 2º O cargo a que se refere o inciso II do art. 1º observará as seguintes finalidades e atribuições:
a) supervisionar a redação de textos informativos em formato de release como sugestão de pauta para os órgãos de imprensa em geral de Ponte Nova, da região, de Minas Gerais e do Brasil;
b) preparar cronograma de cobertura jornalística dos eventos realizados pelo Executivo e os que contam com apoio do Governo Municipal;
c) escalar profissionais para cobertura jornalística e fotográfica dos eventos e obras do Executivo Municipal;
d) responsabilizar-se pelo roteiro de produção de vídeos e áudios;
e) supervisionar a editoração, diagramação, montagem e divulgação de textos em todas as mídias, e também no Informativo Municipal.
Parágrafo Único O cargo a que se refere o inciso III do art. 1º observará as seguintes finalidades e atribuições:
a) Cumprir as orientações do Assessor Municipal de Divulgação;
b) Auxiliar o Assessor Municipal de Divulgação em todas as tarefas para as quais for orientado e escalado:
Art. 3º Integra a presente Lei, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
 
PROJETO DE LEI No 2.834/2009
Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova,
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 14.830,45 (quatorze mil, oitocentos e trinta reais, e quarenta e cinco centavos) no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Assessor de Divulgação 7.761,17 15.900,93 16.695,98
Auxiliar Municipal de Divulgação 7.069,28 14.483,33 15.207,49
Total 14.830,45 30.384,26 31.903,47
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 09 de junho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda