Altera a Lei 2.819/2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 2.832 /2009
Altera a Lei 2.819/2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Os órgãos de Defesa Civil integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil têm profunda importância em uma administração pública, o que ocorre em Ponte Nova, face a sua importância estratégica, na execução de trabalhos de organização, de prevenção, de instrução e de auxílio à população nos casos emergenciais, e em diferentes outras questões.
A importância estratégica da Defesa Civil em Ponte Nova pode se avaliada por ocasião da “terrível” enchente do rio Piranga e seus afluentes, ocorrida, em dezembro do ano passado, com reflexos até hoje no Município. Sem uma Defesa Civil organizada e bem treinada os estragos e prejuízos poderiam ter sido maiores, inclusive com vítimas fatais.
Apesar do inestimável valor da Defesa Civil, e dos avanços organizacionais e estruturais implementados na entidade, o órgão ainda não possui uma estrutura compatível e necessária para o desenvolvimento de suas tarefas. A base foi construída, de maneira eficaz, mas há de se melhorar, especialmente a remuneração do gestor da unidade, que atualmente tem um ganho aquém da responsabilidade que administra.
Solicitamos uma análise criteriosa, independente, desta Egrégia Casa Legislativa, e que após a mesma, esta iniciativa de lei, seja aprovada.
Respeitosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
PROJETO DE LEI nº 2.832/2009
Altera a Lei 2.819/2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 2.819/2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC – que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I - ...
II - ...
III – Instrutor e Supervisor de Operações;”
“Art. 6º O Conselho de Defesa Civil, órgão consultivo, nomeado pelo Prefeito Municipal elegerá em sua primeira reunião, a mesa diretora constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário e, providenciará seu regimento interno, onde constará no mínimo 02 (duas) reuniões anuais, com a presença do Instrutor e Supervisor de Operações e dos membros do Setor de Operações”.
“Art. 7º Cabe ao Conselho Municipal de Defesa Civil discutir as situações de risco no município, acompanhar o funcionamento da COMDEC e sugerir ações ao Instrutor e Supervisor de Operações e dos membros do Setor de Operações.”
Art. 8º ...
“§ 1º O Instrutor e Supervisor de Operações e dos membros do Setor
de Operações solicitará os especialistas e demais funcionários (motoristas, operador de máquinas, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, trabalhadores diversos) cuja atuação será necessária em caso de um desastre, e cujos nomes serão indicados pelos Secretários Municipais, desde que aceito pelos referidos servidores.”
“Art. 9º Fica extinto o Cargo em Comissão de Coordenador Executivo a COMDEC, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o nível 904, a ser ocupado por servidor efetivo com escolaridade do ensino médio completo, com treinamento e qualificação em defesa civil.”
“Parágrafo único. Fica criado o cargo em comissão de Instrutor e Supervisor de Operações, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o nível 904 e gratificação salarial nível 803, a ser ocupado por servidor efetivo com escolaridade do ensino médio completo, com treinamento e qualificação em defesa civil. Instrutor e Supervisor de Operações e dos membros do Setor de Operações, entre outras ações”:
Art. 10. ....
“§ 1º Caberá ao Setor de Operações a execução de atividades administrativas e operacionais da COMDEC, colaborando com o seu Instrutor e Supervisor de Operações na organização da coordenadoria e das ações de sua responsabilidade, previstas nesta lei.”
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de junho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
PROJETO DE LEI nº 2.832 /2009
Altera a Lei 2.819/2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 5.252,06 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos) no exercício de 2009, já deduzido o valor do cargo extinto, apurado conforme a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Instrutor e Supervisor de Operações COMDEC 5.252,06 10.761,73 11.299,74
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 04 de junho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO nº 2.832/2009
Altera os artigos 4º, III; 6º, 7º, 8º, § 1º e 9º da Lei 2.819, de 04.05.2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC - do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º, III; 6º, 7º, 8º, § 1º e 9º da Lei 2.819, de 04.05.2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................
I - ........................................................................................
II - ......................................................................................
III – Coordenadoria Executiva, exercida pelo Instrutor e Supervisor de Operações;
............................................................................................
Art. 6º O Conselho de Defesa Civil, órgão consultivo, nomeado pelo Prefeito Municipal, elegerá, em sua primeira reunião, a mesa diretora, constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, e elaborará seu regimento interno, onde constará a realização de no mínimo 02 (duas) reuniões anuais, com a presença do Instrutor e Supervisor de Operações e dos membros do Setor de Operações.
Art. 7º Cabe ao Conselho Municipal de Defesa Civil discutir as situações de risco no município, acompanhar o funcionamento da COMDEC e sugerir ações ao Instrutor e Supervisor de Operações e dos membros do Setor de Operações.
............................................................................................
Art. 8º ................................................................................
§ 1º O Instrutor e Supervisor de Operações e os membros do Setor de Operações requisitarão especialistas e demais funcionários (motoristas, operador de máquinas, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, trabalhadores diversos) cuja atuação seja necessária em caso de desastre, cujos nomes serão indicados pelos Secretários Municipais, desde que aceito pelos referidos servidores.
............................................................................................
Art. 9º Fica criado o Cargo em Comissão de Instrutor e Supervisor de Operações, responsável pela Coordenadoria Executiva da COMDEC, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o nível 904 e gratificação de função nível 803, tendo por requisitos nível de escolaridade do ensino médio completo e treinamento e qualificação em defesa civil.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria Executiva, entre outras ações:”
Art. 2º Fica extinto o cargo “Coordenador Executivo da COMDEC”, de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo