|
Altera a Lei nº 2.307/1998, que cria o Serviço de Diabetes Melito na SEMSA e dá outras providências.
|
Exposição de Motivos
A Lei municipal nº 2.307/98, a partir de inspirado projeto de lei de autoria do então vereador Taquinho Linhares, veio criar um serviço de fundamental importância para a população, ao instituir legalmente um serviço específico, diferenciado e de qualidade para a prevenção e o tratamento do diabetes na rede pública de saúde. Conforme justificado pelo vereador, “experiências em diversos locais mostram como uma abordagem séria dos pacientes muda o curso da doença, reduzindo complicações, sofrimentos e custos”.
Vetado pelo Executivo na época, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei promulgada pelo então presidente José Mauro Raimundi.
A alteração aqui proposta é bem simples e pretende apenas aprimorar um item do protocolo mínimo de 11 itens de atendimento constante da lei, para oferecer os exames de glicose para pacientes que apresentarem sintomas da doença e não apenas para os pacientes já cadastrados no Serviço, considerando, inclusive, a existência de testes rápidos em equipamentos portáteis e de baixo custo.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação unânime.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2006
DENNIS MENDONÇA RAMOS
Vereador
Projeto de Lei nº 7 / 2006
Altera a Lei nº 2.307/1998, que cria o Serviço de Diabetes Melito na SEMSA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea i do artigo 4º da Lei nº 2.307/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
...
i) Manutenção de glicosímetros nas unidades de saúde do Município para pronto atendimento dos pacientes cadastrados e daqueles que apresentarem sintomas de diabetes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
Iniciativa: Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS
|