Altera Lei 2.237/1998, que cria o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Cargos, Salários, e a Lei nº 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 2.830/2009
Altera Lei 2.237/1998, que cria o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Cargos, Salários, e a Lei nº 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Apresento a esta Casa Legislativa projeto de Lei de elevada importância para a dinamização das atividades e elaboração de projetos do Departamento Municipal de Transito – DEMUTRAN. Trata-se de proposta de alteração da Lei 2.237/1998, que criou o Departamento Municipal de Transito (DEMUTRAN), no sentido de desvinculá-lo da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), incorporando o órgão à Secretaria Municipal de Governo, SEGOV.
Insta salientar que esta proposta de mudança organizacional tem o claro objetivo de modernizar, gradativamente, as ações do Departamento Municipal de Transito, atendendo os anseios da população, as cobranças desta Egrégia Casa Legislativa, e principalmente inserir o órgão no seleto grupo de organismos que encontram-se no contexto de elevados preceitos técnicos, organizacionais, estruturais e legais.
Almejamos implantar no Demutran uma estrutura que o faça ter mecanismos de ações independentes, tecnicamente e financeiramente, como ocorre em vários municípios brasileiros.
Dentre as ações, implantaremos, em breve, o sistema de estacionamento rotativo, que encontra-se em fase final de estudos, para avançarmos para outras ações que passam por um Plano Diretor de Trânsito, em nossa cidade.
Esperamos uma análise criteriosa, e como sempre isenta e independente, na tramitação e votação desta iniciativa de lei.
Ponte Nova, 04 de junho de 2.009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretario Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.830/2009
Altera Lei 2.237/1998, que cria o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Cargos, Salários, e a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal 2.237/1998, que cria o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O DEMUTRAN será vinculado à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 04 de junho de 2.009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo