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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.831/2009
Abre Crédito adicional especial no orçamento
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 51.496,22 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária:
02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016.2.315 – Manut. Prot. Soc. Esp. (L.A/PSC) - CREAS
33.90.30 – Material de Consumo..........................................................R$ 20.000,00
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica...................................R$ 11.072,22
08.244.0016.2.316 – Manut. Prot. Soc. Básica – Piso Básico Transição
33.90.30 – Material de Consumo...........................................................R$10.000,00
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica...................................R$ 10.424,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda no Balanço Patrimonial do exercício de 2008, no valor de R$ 6.256,22 (seis mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme inciso I do §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, dos recursos vinculados do Programa Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço Comunitário (PSC), repassados do Piso Fixo de Média Complexidade III – CREAS/FNAS;
II – do excesso de arrecadação referente ao Programa Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço Comunitário (PSC) referente a recursos vinculados conforme Portaria nº 96/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, conforme inciso II do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 24.816,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais); e
III – do excesso de arrecadação referentes aos recursos vinculados do Piso Básico de Transição – PTB, no valor de R$ 20.424,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão das atividades constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
 
PROJETO DE LEI Nº 2.831/2009
Abre Crédito adicional especial no orçamento
Exposição de Motivos
Senhores vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos financeiros e orçamentários necessários para o desenvolvimento de atividades no CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social.
Os recursos serão aplicados exclusivamente no atendimento a usuários dos Programas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço Comunitário (PSC), em conformidade com a Portaria nº 96/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. São repasses do Piso Básico de Transição – Fundo Nacional da Assistência Social, ao Fundo Municipal da Assistência Social, para despesas a serem realizadas em ações direcionadas para crianças de 0 a 6 anos e atividades com a 3º idade (idosos).
Ponte Nova, 04 de junho de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
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