Altera o art. 1º da Lei Municipal 2.188/1997, que altera a linha perimétrica da zona urbana da cidade de Ponte Nova e cria o Bairro Anna Florência, a Lei 2.822/2005, que regulamenta os Bairros existentes no Município
PROJETO DE LEI N° 2.828/2009
Altera o art. 1º da Lei Municipal 2.188/1997, que altera a linha perimétrica da zona urbana da cidade de Ponte Nova e cria o Bairro Anna Florência, a Lei 2.822/2005, que regulamenta os Bairros existentes no Município
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Esta iniciativa de Lei tem por objetivo alterar o perímetro urbano do bairro Anna Florência, criado em 1997, pela Lei Municipal 2.188, sem prejuízo para o núcleo urbano, existente naquela comunidade.
Com a criação do bairro, incluiu-se em seu perímetro uma extensa área despovoada, sem construções, destinada unicamente à agropecuária, especialmente ao plantio de cana de açúcar. Sobre essa área cabe a cobrança de Imposto Territorial Rural, ITR, e não Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, conforme ocorre atualmente.
Aprovando-se alteração na Lei, voltando a área em questão para setor rural, os seus proprietários otimizarão o plantio de cana de açúcar, fortalecendo a economia local, gerando oportunidade e renda e emprego para a população local.
Ponte Nova, 26 de maio de 2009.
Respeitosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.828/2009
Altera o art. 1º da Lei Municipal 2.188/1997, que altera a linha perimétrica da zona urbana da cidade de Ponte Nova e cria o Bairro Anna Florência, a Lei 2.822/2005, que regulamenta os Bairros existentes no Município
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 2.188, de 02 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano da cidade de Ponte Nova, especialmente do bairro Anna Florência, que passa a constituir-se segundo os limites do Memorial Descritivo, que fazem parte integrante desta Lei”.
Art. 2º Fica alterado o item I, Anexo I, da Lei 2.822/2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do registro da escritura pública de doação do imóvel matrícula 18.276, constante no artigo 2º desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI N° 2.828/2009
Altera o art. 1º da Lei Municipal 2.188/1997, que altera a linha perimétrica da zona urbana da cidade de Ponte Nova e cria o Bairro Anna Florência, a Lei 2.822/2005, que regulamenta os Bairros existentes no Município
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área Urbana - Gleba nº07 Proprietário: Cia. Agrícola Pontenovense
Município: Ponte Nova U.F: MG
Área (ha): 147,1175 Perímetro (m): 13.101,45
Descrição do Perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, situado na margem Trevo de acesso à Oratórios, nos limites da propriedade da BCR- Comércio e Indústria S.A.; deste segue no sentido a Anna Florência,confrontando com a propriedade de BCR - Comércio e Indústria S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 52°52"09" e 22,03m; 35°53"54" e 15,40m; 18°16"00" e 15,59m; 354°53"08" e 15,88m; 342°19"50" e 28,89m; 333°30"40" e 65,04m; 347°24"19" e 22,50m; com azimute 2°10"35" e 17,66m até o vértice M-02, situado nos limites da propriedade de BCR - Comércio e Indústria S.A. e a Área Remanescente A; deste segue confrontando com a Área Remanescente A, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°29"44" e 17,11m; 28°36"41" e 9,17m; 42°07"44" e 15,57m; 56°13"37" e 23,51m; 78°07"19" e 21,51m; 91°18"21" e 20,15m; 91°11"43" e 18,94m; 89°08"04" e 39,62m; 85°27"58" e 22,63m; 79°39"36" e 39,21m; 77°55"13" e 45,11m; 75°33"11" e 47,19m; 71°12"30" e 22,42m; 323°21"56" e 62,09m; 54°45"30" e 138,38m; 71°27"22" e 24,11m; 82°00"19" e 54,11m; 5°02"07" e 23,10m; 103°06"51" e 41,16m; 51°50"00" e 34,96m; 348°16"01" e 16,71m; 68°37"29" e 39,80m; 47°53"52" e 78,26m; 54°22"28" e 74,08m; 69°45"15" e 89,96m; 62°48"46" e 118,35m; 83°41"47" e 35,80m; 92°52"47" e 44,09m; 42°22"04" e 27,56m; 23°55"42" e 34,86m; 36°12"09" e 34,37m; 61°53"57" e 50,12m; 333°47"37" e 3,23m; 344°40"17" e 32,53m; 356°04"27" e 27,13m; 338°50"05" e 10,34m; 275°38"51" e 6,47m; 303°02"46" e 15,61m; 284°54"03" e 250,13m; 276°27"00" e 68,48m; 272°33"27" e 58,24m; 257°48"25" e 37,40m; 263°05"48" e 31,08m; 251°37"28" e 41,47m; 258°46"43" e 30,39m; 256°34"28" e 64,69m; 350°40"47" e 121,91m; 270°56"31" e 117,01m; 245°18"25" e 115,13m; 244°51"16" e 40,00m; 239°53"30" e 62,34m; 286°25"04" e 23,00m; 342°45"34" e 22,77m; 9°21"51" e 19,02m; 16°25"04" e 44,51m; 23°15"47" e 37,65m; 12°40"33" e 10,32m; 340°19"59" e 15,05m; 349°57"15" e 28,80m; 330°33"39" e 6,36m; 309°06"12" e 28,88m; 217°53"39" e 116,01m; 229°28"58" e 126,96m; deste segue, com azimute 229°00"08" e distância de 268,12m até o vértice M-03, situado nos limites da Área Remanescente A e a propriedade da BCR – Comércio e Indústria S.A.; deste segue confrontando com a propriedade de BCR – Comércio e Indústria S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 317°34"09" e 50,46m; 312°31"45" e 66,02m; 296°30"07" e 88,22m; 297°03"49" e 78,98m; 301°12"15" e 3,89m; 333°15"10" e 3,79m; 348°22"19" e 33,19m; 352°29"12" e 45,03m; 355°06"50" e 90,58m; 345°51"27" e 40,49m; com azimute 1°09"51" e 76,06m até o vértice M-04, situado nos limites da propriedade de BCR – Comércio e Indústria S.A, e a propriedade de Cia. Agrícola Pontenovense; deste segue confrontando com Cia. Agrícola Pontenovense com os seguintes azimutes e distâncias: 64°48"30" e 53,44m; 53°07"15" e 46,20m; 47°35"49" e 24,36m; com azimute 47°49"36" e 132,63m até o vértice M-05, situado nos limites da propriedade de Cia. Agrícola Pontenovense e a propriedade de Laerte Castro Filho; deste segue confrontando com a propriedade de Laerte Castro Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°28"13" e 33,35m; 120°10"00" e 14,41m; 99°11"54" e 27,48m; 111°33"11" e 13,06m; 123°24"42" e 18,76m; 144°31"04" e 26,68m; 162°39"59" e 21,77m; 193°25"33" e 23,71m; 188°15"44" e 43,05m; 167°57"28" e 17,56m; 181°08"22" e 15,30m; 232°21"57" e 12,50m; 249°42"33" e 19,76m; 260°59"20" e 19,48m; 271°19"19" e 21,81m; 275°49"59" e 13,90m; 257°20"31" e 11,21m; 230°15"34" e 21,78m; 207°10"05" e 34,13m; 183°11"30" e 47,39m; 171°46"13" e 16,75m; 175°31"36" e 21,98m; 209°31"44" e 47,84m; 206°16"37" e 9,32m; 187°24"55" e 24,14m; 176°38"23" e 15,21m; 158°46"31" e 17,86m; 123°38"54" e 19,74m; 47°14"00" e 178,69m; 47°53"31" e 177,19m; 74°46"20" e 63,28m; 74°54"55" e 27,20m; 73°40"16" e 40,50m; 65°50"04" e 24,51m; 72°54"51" e 19,88m; 74°56"32" e 122,81m; 74°58"24" e 63,17m; 70°53"19" e 36,10m; 77°06"20" e 32,33m; 79°55"57" e 110,78m; com azimute 63°47"13" e 260,99m até o vértice M-06, situado nos limites da propriedade de Laerete Castro Filho e a propriedade de Itamar Mota Mayrink; deste segue confrontando com a propriedade de Itamar Mota Mayrink, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°42"39" e 24,43m; 189°48"12" e 94,40m; 186°44"14" e 31,15m; 169°25"30" e 35,68m; 185°07"46" e 25,65m; 153°42"49" e 31,17m; 166°51"23" e 34,95m; 148°49"31" e 8,75m; 164°55"30" e 47,97m; 199°03"47" e 44,56m; 186°44"02" e 20,44m; com azimute 212°06"20" e 20,50m até o vértice M-07, situado nos limites da propriedade de Itamar Mota Mayrink e a propriedade de Albino Mayrink e Gil Mayrink; deste segue confrontando com a propriedade de Albino Mayrink e Gil Mayrink, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°16"20" e 85,81m; 230°22"58" e 9,01m; 209°03"27" e 62,54m; 183°12"45" e 23,16m; 108°10"42" e 53,61m; 130°33"13" e 10,11m; 123°36"39" e 33,68m; 136°20"14" e 10,33m; 115°40"06" e 23,33m; 129°57"01" e 22,67m; 143°41"49" e 22,00m; 152°07"00" e 13,66m; 159°12"18" e 18,71m; 131°56"24" e 9,69m; 107°19"33" e 11,75m; 114°59"16" e 10,34m; 104°49"25" e 34,90m; 126°47"21" e 19,20m; com azimute 143°21"47" e 18,00m até o vértice M-08, situado nos limites da propriedade de Albino Mayrink e Gil Mayrink e a propriedade da Cia. Agrícola Pontenovense; deste segue confrontando com a propriedade de Cia. Agrícola Pontenovense, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°21"47" e 19,40m; 193°09"27" e 45,11m; 265°12"19" e 15,00m; 233°22"55" e 25,00m; 102°21"13" e 36,56m; 106°22"11" e 147,55m; 102°45"41" e 127,59m; 92°16"18" e 99,45m; 82°04"32" e 38,90m; 71°11"29" e 111,59m; 79°38"51" e 24,21m; 96°13"41" e 16,83m; 106°40"15" e 11,63m; 106°22"45" e 8,04m; 103°15"39" e 23,51m; 122°20"30" e 4,94m; 139°54"12" e 4,86m; 146°09"07" e 6,90m; 161°02"58" e 7,21m; com azimute 177°21"22" e 5,44m até o vértice M-09, situado nos limites da propriedade de Cia. Agrícola Pontenovense e a Área Remanescente B; deste segue confrontando com a Área Remanescente B, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°39"29" e 85,41m; 181°47"31" e 16,99m; 244°25"53" e 79,00m; 276°55"27" e 19,79m; 195°51"56" e 21,71m; 223°15"08" e 41,89m; 213°24"48" e 48,09m; 212°21"46" e 67,50m; 214°23"25" e 47,18m; 250°21"44" e 247,70m; 26°11"56" e 28,97m; 2°30"47" e 23,30m; 346°17"17" e 48,12m; 327°06"56" e 27,52m; 309°21"26" e 33,15m; 298°18"25" e 22,95m; 211°54"12" e 47,76m; 305°37"21" e 88,02m; 44°48"07" e 32,83m; 258°46"54" e 6,88m; 247°18"49" e 12,60m; 236°00"48" e 17,08m; 240°57"44" e 19,39m; 245°17"32" e 18,73m; 245°48"59" e 19,47m; 259°06"48" e 7,24m; 277°39"11" e 18,63m; 289°27"20" e 26,13m; 300°14"45" e 41,80m; 306°40"41" e 36,02m; 316°42"43" e 10,65m; 327°42"41" e 22,97m; 333°03"06" e 8,75m; 347°43"53" e 79,52m; 344°07"53" e 7,10m; 28°02"07" e 8,37m; 34°27"16" e 16,46m; 13°55"54" e 8,03m; 353°05"44" e 9,69m; 344°06"24" e 43,05m; 310°28"20" e 22,03m; 221°57"58" e 28,56m; 214°44"26" e 107,17m; 230°56"23" e 17,08m; 237°33"42" e 14,11m; 241°08"08" e 14,06m; 243°47"28" e 21,03m; 245°18"09" e 10,65m; 247°19"32" e 37,09m; 249°41"32" e 62,99m; 162°00"14" e 60,82m; 250°35"45" e 89,85m; 236°50"35" e 124,84m; 237°02"27" e 112,88m; 260°24"04" e 19,25m; 245°58"13" e 20,78m; 231°47"05" e 42,86m; 148°09"23" e 36,13m; 130°13"57" e 48,99m; 102°30"24" e 28,67m; 98°09"20" e 62,31m; 122°50"45" e 27,79m; 105°24"49" e 27,62m; 102°50"59" e 26,74m; 106°57"37" e 28,73m; 117°52"16" e 22,62m; 132°04"29" e 16,02m; 160°50"59" e 10,13m; 174°22"52" e 16,36m; 175°43"39" e 18,16m; 177°23"33" e 31,39m; 208°07"14" e 90,45m; 217°40"45" e 9,52m; 256°23"44" e 12,09m; 275°11"54" e 17,75m; 273°13"16" e 15,56m; 255°05"42" e 10,56m; 250°32"52" e 12,63m; 242°54"21" e 22,91m; 226°12"08" e 18,94m; 201°29"18" e 22,43m; 177°04"22" e 21,94m; 158°01"15" e 10,28m; com azimute 204°09"07" e 86,69m até o vértice M-10, situado na margem da rodovia MG-329; deste segue pela rodovia, confrontando com a Área Remanescente B,com os seguintes azimutes e distâncias: 283°45"59" e 370,53m; 284°42"32" e 121,79m; com azimute 282°04"07" e 54,02m até o vértice M-11, situado na margem do trevo na rodovia MG-329 e a rodovia para Oratórios; deste segue pela rodovia, sentido Oratórios com os seguintes azimutes e distâncias: 277°57"06" e 15,88m; 235°26"38" e 21,57m; 228°31"00" e 15,30m; 210°23"18" e 28,78m; 193°08"00" e 205,12m; 186°50"10" e 62,35m; 178°31"48" e 45,86m; 157°09"07" e 21,77m; 134°58"49" e 31,91m; com azimute 129°11"23" e 26,90m até o vértice M-12, situado na margem da rodovia para Oratórios; deste segue confrontando com a Área Remanescente B, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°33"40" e 41,56m; com azimute 269°58"55" e 123,80m até o vértice M-13, situado nos limites da Área Remanescente B e a Cia. Agrícola Pontenovense; deste segue confrontando com a propriedade de Cia. Agrícola Pontenovense, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°19"42" e 84,05m; 351°27"37" e 15,47m; 13°15"54" e 47,90m; 25°00"54" e 26,02m; 102°47"23" e 51,59m; 9°41"08" e 45,77m; 12°41"05" e 224,62m; 349°01"14" e 33,91m; deste segue, com azimute 16°14"51" e distância de 24,29m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.