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PROJETO DE LEI No 2.827/2007
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.827/2007
Altera a Lei 3.086/2007que autoriza ao Poder Executivo contratar temporariamente profissionais para implementação do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, revoga a Lei Municipal nº 2.736/04 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o art. 1º da Lei 3.086/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado de 12 (doze) meses, renovável por igual período, para o exercício de função pública, 15 (quinze) Médicos Plantonistas, 02 (dois) Enfermeiros, 2 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 4 (quatro) Psicólogos e 2 (duas) Assistentes Sociais, aplicando aos cargos de enfermeiro as disposições do art. 1º da Lei Municipal nº 3.220/2008.”
§ 1º...
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§ 4º Fica ampliado o número de vagas do cargo de enfermeiro constante do quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, com adição de mais uma vaga, preenchida mediante concurso, nos termos do Estatuto.”
Art. 2º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Luiz Otávio Lopes Dias/Secretário Municipal de Saúde
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI No 2.827/2007
Altera a Lei 3.086/2007que autoriza ao Poder Executivo contratar temporariamente profissionais para implementação do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, revoga a Lei Municipal nº 2.736/04 e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O motivo da apresentação desta iniciativa de lei solicitar autorização desta Casa Legislativa no sentido de elevar o número de enfermeiros do Centro de Atenção Psicossocial, CAPS, atendendo, também exigências legais, e corrigindo falhas apontadas pelo Conselho Regional de Enfermagem, COREN.
Em 12 de dezembro de 2008, Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) notificaram a Secretaria Municipal de Saúde, Semsa, após diligência no CAPS, por inexistência de enfermeiro no turno de 13 às 17 horas, documentos em anexo, para regularização da infração.
Atualmente, um enfermeiro presta serviços no CAPS, número que não atende a demanda de usuários e infringe normas legais (Lei 7.498/1986, arts. 2º, 11, I, a,b,c, i, l, m, art. 15, Resolução SES/MG 236/1993; Portaria MS 3432/1998. Capitulação legal: Código Defesa Consumidor, art. 65; Lei de Contravenções Penais, art. 47.
A contratação de mais um enfermeiro permitirá o cumprimento das normas legais, e conseqüente melhoria da prestação de serviços no Centro de Atenção Psicossocial, CAPS.
Respeitosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde