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Que autoriza o Poder Executivo receber doação de bancos de granito da Associação dos Moradores e Amigos do bairro de Palmeiras
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PROJETO DE LEI N° 2.825/2009
Que autoriza o Poder Executivo receber doação de bancos de granito da Associação dos Moradores e Amigos do bairro de Palmeiras
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
A administração municipal realiza obras de revitalização em um dos mais tradicionais e acolhedores espaços urbanos do Município de Ponte Nova: a Praça de Palmeiras. O local acolhe diariamente, milhares de pessoas, seja para momentos de lazer e de entretenimento, ou como ponto de passagem para atividades diversas.
A revitalização da Praça de Palmeiras conta com uma forte participação popular, especialmente da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Palmeiras, de empresários, comerciantes, e desta Casa Legislativa.
Recentemente, a Associação de Moradores reuniu-se com o Governo Municipal no sentido de reivindicar alterações no projeto original de revitalização da Praça de Palmeiras, arcando com os custos necessários, para a sua implementação.
Através da participação de inúmeros comerciantes e de empresários, a Associação de Palmeiras angariou recursos financeiros e adquiriu dezenas de bancos de granito, para serem repassados à Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
Assim sendo, solicito autorização desta Egrégia Casa Legislativa para que a Prefeitura Municipal possa receber, sob regime de doação, sem ônus, o material supra citado, e assim providenciar a instalação dos equipamentos na Praça de Palmeiras.
Ponte Nova, 25 de maio de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Edson Leite Soares Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.825/2009
Que autoriza o Poder Executivo receber doação da Associação dos Moradores e Amigos do bairro de Palmeiras
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em regime de doação, sem ônus para o Município, até 90 (noventa) bancos de granito, da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Palmeiras, para serem instalados na Praça Cid Martins Soares, Praça de Palmeiras.
Parágrafo Único Todos os bancos a serem doados e instalados, facultativamente, terão em seu “encosto” publicidade, no tamanho único, de 100x20cm, sem divisões, de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, organizações não governamentais (conforme listagem em anexo), apoiadoras da parceria entre a Associação dos Moradores e Amigos de Palmeiras e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
Art. 2º A instalação e a manutenção dos materiais doados serão de responsabilidade da prefeitura de Ponte Nova.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Edson Leite Soares Junior/Secretário Municipal de Meio Ambiente
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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