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Abre Crédito adicional especial no orçamento
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.824 /2009
Abre Crédito adicional especial no orçamento
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente ao valor de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) na seguinte dotação orçamentária:
02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.11.06 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.0036.2.187 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.48 – Outros Aux. Financeiros a P. Física ..........................R$ 4.650,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente conforme artigo 43, § 1º do inciso III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais):
02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.11.05 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0038.2.192 – Levantamento Pontos Turísticos do Município
D. 665-33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .......R$ 2.650,00
02.11.06 - Fundo Municipal de Cultura
13.392.0036.2.187 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
D. 675-33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ........R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei tem seus efeitos financeiros, a partir de 06 de março de 2009.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Aparecida Maria Cardoso/Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.824/2009
Abre Crédito adicional especial no orçamento
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, do exercício de 2009, de recursos necessários ao pagamento de beneficio instituído pela Lei Municipal nº 3.050, de 26 de abril de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 7.121 de 03 de março de 2009, denominado “Mestre dos Saberes e Fazeres do Município de Ponte Nova”, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo.
Ponte Nova, 25 de maio de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Aparecida Maria Cardoso/Secretária Municipal de Fazenda
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