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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.822/2009
 
Altera a Lei nº 3.066, de 12 de junho de 2007, que cria cargos para realização de concurso público, modificando nomenclatura e atribuições do cargo de Auxiliar de Assistência Social.

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI No 2.822/2009

Altera a Lei nº 3.066, de 12 de junho de 2007, que cria cargos para realização de concurso público, modificando nomenclatura e atribuições do cargo de Auxiliar de Assistência Social.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a denominação do cargo de “Auxiliar de Assistente Social” para "Auxiliar Administrativo II", com as atribuições, obrigações e direitos constantes na legislação vigente.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, de de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário



PROJETO DE LEI No 2.822/2009

Altera a Lei nº 3.066, de 12 de junho de 2007, que cria cargos para realização de concurso público, modificando nomenclatura e atribuições do cargo de Auxiliar de Assistência Social.


Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,



O encaminhamento deste projeto de lei fundamenta-se na necessária alteração da nomeclatura do cargo de Auxiliar de Assistência Social para Auxiliar Administrativo II no sentido de as exigências do Conselho Regional de Serviço Social, Comissão de Orientação e Fiscalização, CRESS, seccional de Juiz de Fora, que notificou a prefeitura, em 2008, sobre equivoco na denominação do cargo e o exercício ilegal da profissão, exigindo medidas que solucionassem a questão.
Esclarecemos que não haverá nenhum prejuízo aos servidores municipais ocupantes do cargo.
Face ao exposto, requeremos desta Egrégia Casa, que receba esta iniciativa de lei, e após a tramitação, aprove-o para equacionar o problema existente.


Ponte Nova, 19 de maio de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/05/2009

 

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