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Proíbe o fechamento de vias públicas para a realização de eventos
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Exposição de Motivos
A presente proposição tem por objetivo impedir que o trânsito em Ponte Nova fique mais desordenado, ao proibir a utilização das vias do eixo viário central para a realização de eventos, colocando em risco os cidadãos por tráfego pesado desviado para ruas que não comportam tais veículos.
Aprovada esta proposição, ficará mais evidente a necessidade de se providenciarem espaços adequados para os eventos, necessidade há muito reclamada sem que surjam providências para solucionar o problema.
Desta forma, peço aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2006
JOSÉ ANSELMO BARROSO VASCONCELLOS - PL
Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS
Vereador
Projeto de Lei nº 6 / 2006
Proíbe o fechamento de vias públicas para a realização de eventos
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica proibido o fechamento das ruas ou avenidas: João Evangelista de Almeida, Euclides da Cunha, Santa Cruz, Arthur Bernardes, Custódio Silva, Dr. José Mariano, até o cruzamento com a av. Francisco Vieira Martins, Francisco Vieira Martins, entre a av. Dr. José Mariano e a Praça Dom Helvécio, Dr. José Grossi e av. Dr. Sette de Barros, para quaisquer eventos em quaisquer dias ou horários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadores
José Anselmo Barroso Vasconcellos - PL
Dennis Mendonça Ramos
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