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Altera a Lei n° 2.890/2005, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.821/2009
Altera a Lei n° 2.890/2005, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.1º - Ficam alterados o parágrafo único do art. 4º, o art. 7º e o art. 8º da Lei nº 2.890/2005 que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4° ........
Parágrafo único. O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior de Serviço Social ou Pedagogia.
Art.7° Os ocupantes dos cargos estabelecidos nesta Lei cumprirão as seguintes jornadas de trabalho:
Cargo Jornada de Trabalho
Psicólogo Conforme legislação municipal vigente
Assistente Social Conforme legislação municipal vigente
Economista Doméstico Conforme legislação municipal vigente
Monitor Conforme legislação municipal vigente
Auxiliar Administrativo I Conforme legislação municipal vigente
Auxiliar de Serviços Gerais Conforme legislação municipal vigente
Art. 8° A remuneração dos cargos previstos nos artigos anteriores será a seguinte:
Cargo Nível Salarial Gratificação
Coordenador 904 803
Assistente Social Conforme legislação municipal vigente -----
Psicólogo -----
Economista Doméstico -----
Monitor (formação de nível médio ou formação de nível superior não específica) Equivalente ao cargo de Professor PI -----
Monitor (formação de nível superior específica) Equivalente ao cargo de Professor PII -----
Auxiliar Administrativo I Conforme legislação municipal vigente -----
Auxiliar de Serviços Gerais -----.”
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
 
PROJETO DE LEI No 2.821/2009
Altera a Lei nº 2.890 /2005, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O encaminhamento deste projeto de lei fundamenta-se na necessidade de adequar as atribuições e requisitos do cargo de Coordenador do CRAS conforme o último Guia de Orientações Técnicas para a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS emitido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cuja cópia está anexada. E em relação a modificações nos artigos 7º e 8º possibilitará que as remunerações e carga horária dos técnicos que prestam serviço no CRAS fiquem sempre equivalentes e atualizadas com os mesmos cargos ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal do Município.
Face ao exposto, requeremos desta Egrégia Casa, que receba esta iniciativa de lei, e após a tramitação, aprove-o para equacionar o problema existente.
Respeitosamente,
Ponte Nova, 19 de maio de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
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