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Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.820/2009
Altera as Leis Municipais nº 3.230/08, que concede subvenção social para as entidades no exercício de 2009, e 3.251/08 (Lei Orçamentária Anual).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor concedido ao CETERVIDAS (Centro Terapêutico Recanto da Vida) como subvenção social para o exercício de 2009, citado no art. 1º da Lei Municipal nº 3.230/08 de 3 de outubro de 2008, passa a ser de R$ 43.112,00 (quarenta e três mil, cento e doze reais).
Art. 2º Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida ao CETERVIDAS, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior correrão a conta da anulação no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária, conforme o art. 43 § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.0016.2.255 – Manutenção da Proteção Social Básica
D 174 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física .........R$ 15.000,00
Art. 4º O valor total das subvenções já autorizado pela Lei Municipal nº 3.230/08 para o exercício de 2009 fica alterado de R$ 210.534,00 (duzentos e dez mil, quinhentos e trinta e quatro reais) para R$ 225.534,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais, quinhentos e trinta e quatro reais) inalterados os demais dispositivos desta Lei.
Art. 5º Fica revogada na íntegra a Lei 3.269, de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros/Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.820 /2009
Altera as Leis Municipais nº 3230/08 que concede subvenção social para as entidades no exercício de 2009 e 3251/08 (Lei Orçamentária Anual).
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade alterar o valor da subvenção social autorizada ao CETERVIDAS (Centro Terapêutico Recanto da Vida), no exercício de 2009, pela Lei nº 3.230/2008 de R$ 28.112,00 (vinte e oito mil, cento e doze reais) para R$ 43.112,00 (quarenta e três mil, cento e doze reais).
A revogação da Lei nº 3.269/09, de 17 de fevereiro de 2009, que alterou a Lei 3.230/08 (Lei da Subvenção), é solicitada pra corrigir através do presente Projeto de Lei, falha por lapso, de inexistência na Lei nº 3.269/09 a indicação da origem dos recursos para o aumento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no valor da subvenção ao CETERVIDAS, conforme determina o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Além deste descumprimento, não existia à época da aprovação da Lei nº 3.269/09, autorização do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) conforme determina a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Municipal nº 2.092 de 18 de junho de 1996.
O aumento do valor da subvenção a ser concedida ao CETERVIDAS, foi aprovado pelo CMAS em reunião realizada no dia 14/05/2009 na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Ponte Nova, 19 de maio de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
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