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Institui o Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e Carne e dá outras providências
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.813/2009
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.813/2009
Institui o Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e Carne e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e Carne no município de Ponte Nova, com o objetivo de melhorar a produção leiteira e de carne nas pequenas propriedades rurais, ampliando a qualidade produtiva do rebanho bovino, com consequente aumento da renda do produtor familiar.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através do Fundo Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceira com entidades, órgãos públicos, empresas privadas e entidades representativas de classe dos produtores rurais.
Parágrafo Único: Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através do Fundo Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizada a firmar convênio de parceria técnica com entidades, órgãos públicos e empresas privadas do setor agrário para desenvolvimento do Programa.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do presente exercício, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) necessários a execução do referido Programa nas seguintes dotações orçamentárias:
02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
02.09.02 – Fundo Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.606.0043. 2.314 – Manutenção do Programa de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e de Corte
D - 3.3.90.30 – Material de Consumo
..................................R$1.000,00
D - 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$1.000,00
D - 3.3.90.36 - Outros Serviços de 3º Pessoa..........................R$800,00
D - 3.3.90.39 – Outros Serviços de 3º Pessoa Jurídica......R$19.000,00
D - 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.... R$ 200,00
Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro dos recursos próprios apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de maio de 2009.
João Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.813/2009
Institui o Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e Carne e dá outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora
A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir, no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para implementação, em Ponte Nova, do “Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e de Corte”.
O Programa visa subsidiar os agricultores familiares para tornarem suas propriedades eficiente na produção de Leite e Carne sendo focado no melhoramento genético do rebanho através da inseminação artificial, melhoria das pastagens, com integração da lavoura pecuniária no sistema de plantio direto, a suplementação alimentar com a cana de açúcar e/ou silagem, a redução do intervalo entre partos; possibilitando a produção de mais leite e carne, além do gerenciamento de suas propriedades, buscando a competitividade com conseqüentemente melhoria da qualidade de vida. O programa é pautado na sustentabilidade ambiental, econômica, política, tecnológica e social, de forma associativista, onde os agricultores possam construir sua própria sustentabilidade e se tornarem capazes de competir no mercado buscando melhores resultados.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro dos recursos próprios apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Ponte Nova, 23 de abril de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e Carne no município de Ponte Nova, com o objetivo de melhorar a produção leiteira e de carne nas pequenas propriedades rurais, ampliando a qualidade produtiva do rebanho bovino, com consequente aumento da renda do produtor familiar.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através do Fundo Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceira com entidades, órgãos públicos, empresas privadas e entidades representativas de classe dos produtores rurais.
Parágrafo Único: Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, através do Fundo Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizada a firmar convênio de parceria técnica com entidades, órgãos públicos e empresas privadas do setor agrário para desenvolvimento do Programa.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do presente exercício, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) necessários a execução do referido Programa nas seguintes dotações orçamentárias:
02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
02.09.02 – Fundo Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.606.0043. 2.314 – Manutenção do Programa de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e de Corte
D - 3.3.90.30 – Material de Consumo
..................................R$1.000,00
D - 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$1.000,00
D - 3.3.90.36 - Outros Serviços de 3º Pessoa..........................R$800,00
D - 3.3.90.39 – Outros Serviços de 3º Pessoa Jurídica......R$19.000,00
D - 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.... R$ 200,00
Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro dos recursos próprios apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de maio de 2009.
João Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.813/2009
Institui o Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e Carne e dá outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora
A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir, no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para implementação, em Ponte Nova, do “Programa Municipal de Melhoramento da Bovinocultura de Leite e de Corte”.
O Programa visa subsidiar os agricultores familiares para tornarem suas propriedades eficiente na produção de Leite e Carne sendo focado no melhoramento genético do rebanho através da inseminação artificial, melhoria das pastagens, com integração da lavoura pecuniária no sistema de plantio direto, a suplementação alimentar com a cana de açúcar e/ou silagem, a redução do intervalo entre partos; possibilitando a produção de mais leite e carne, além do gerenciamento de suas propriedades, buscando a competitividade com conseqüentemente melhoria da qualidade de vida. O programa é pautado na sustentabilidade ambiental, econômica, política, tecnológica e social, de forma associativista, onde os agricultores possam construir sua própria sustentabilidade e se tornarem capazes de competir no mercado buscando melhores resultados.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro dos recursos próprios apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Ponte Nova, 23 de abril de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural