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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 11/2006
 
Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros e artesanais, por produtores rurais e por artesãos, nas feiras livres.

Exposição de Motivos

O presente projeto de lei pretende beneficiar produtores rurais e artesãos interessados em vender diretamente seus produtos nas feiras livres de Ponte Nova.
Sabe-se das enormes dificuldades do homem do campo para produzir e negociar seus produtos, em condições precárias de estradas e de assistência técnica.
Por isso, o projeto estipula um prazo de sessenta dias para que os produtores rurais, normalmente pequenos agricultores familiares, possam oferecer seus produtos em feiras livres sem submeter-se a exigências burocráticas, mas, pelo contrário, contando com a cooperação e a orientação do Poder Público, que deve apoiar e não constranger quem está lutando pela sobrevivência de suas famílias.
Por este motivo, peço aos nobres colegas a aprovação unânime.


Sala das Sessões, 8 de março de 2006


ANTONIO LOPES PEREIRA – PDT
Vereador





Projeto de Lei nº 11 / 2006


Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros e artesanais, por produtores rurais e por artesãos, nas feiras livres.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Produtores rurais e artesãos não cadastrados na Prefeitura poderão comercializar livremente produtos hortifrutigranjeiros e artesanais nas feiras livres, sem submeter-se a qualquer exigência burocrática, como a apresentação de alvarás, licenças ou pagamentos de taxas, pelo prazo de sessenta dias.

§ 1º Durante o prazo estipulado no caput, a fiscalização do Município deverá acompanhar o produtor ou artesão neófito, orientando-o de forma clara e objetiva quanto às providências necessárias à regulamentação de sua atividade junto ao Poder Público.
§ 2º Os produtos hortifrutigranjeiros dos produtores de que trata o caput deste artigo ficarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, nos mesmos moldes dos demais produtos comercializados pelos feirantes em geral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2006


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Agricultura

Iniciativa: Vereador
ANTONIO LOPES PEREIRA – PDT




- Autor(es): Antônio Lopes Pereira / PDT
- Publicada em: 13/03/2006

 

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