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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.795/2009
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.795/2009

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.02 – Secretaria Municipal de Governo
28.846.0003.0.037 – Contribuições a CNM
D - 33.50.41 – Contribuições ................................... R$ 7.920,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais):
Unidade: 02.02 – Secretaria Municipal Governo
04.122.0003.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
D 28 – 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pess. Jurídica .......R$ 7.920,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do encargo especial constante do artigo lº na Lei nº 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.213/2008 LDO) para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário


PROJETO DE LEI Nº 2.795/2009

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos destinados ao pagamento de contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios), no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), totalizando R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), para o presente exercício. A CNM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem como finalidade representar institucionalmente os Municípios e contribuir para a solução dos problemas comuns a estes, atuando na valorização do municipalismo, dos agentes políticos e das cidades.
A presente filiação autoriza que o Município participe da formulação de diretrizes do movimento municipalista nacional, estabelecendo-se por meta o alcance da descentralização político-administrativa da União e dos Estados em favor dos mesmos, ficando eleita a confederação Nacional dos Municípios como instância de representação formal dos seus pleitos nacionais de caráter institucional. Assim, faculta-se ao Município a adesão, por instrumento de atualização e aperfeiçoamento da gestão pública.

Ponte Nova, 4 de março de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 04/03/2009

 

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