|
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).
|
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.795/2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.02 – Secretaria Municipal de Governo
28.846.0003.0.037 – Contribuições a CNM
D - 33.50.41 – Contribuições ................................... R$ 7.920,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais):
Unidade: 02.02 – Secretaria Municipal Governo
04.122.0003.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
D 28 – 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pess. Jurídica .......R$ 7.920,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do encargo especial constante do artigo lº na Lei nº 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.213/2008 LDO) para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.795/2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos destinados ao pagamento de contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios), no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), totalizando R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), para o presente exercício. A CNM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem como finalidade representar institucionalmente os Municípios e contribuir para a solução dos problemas comuns a estes, atuando na valorização do municipalismo, dos agentes políticos e das cidades.
A presente filiação autoriza que o Município participe da formulação de diretrizes do movimento municipalista nacional, estabelecendo-se por meta o alcance da descentralização político-administrativa da União e dos Estados em favor dos mesmos, ficando eleita a confederação Nacional dos Municípios como instância de representação formal dos seus pleitos nacionais de caráter institucional. Assim, faculta-se ao Município a adesão, por instrumento de atualização e aperfeiçoamento da gestão pública.
Ponte Nova, 4 de março de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
|