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Altera o Art. 2º da Lei n° 3.175/2008, que altera a tabela de salários e institui o adicional de assiduidade para os servidores em geral e gratificação de desempenho e produtividade para Operadores de Máquinas.
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PROJETO DE LEI Nº 2.793/2009
Altera o Art. 2º da Lei n° 3.175/2008, que altera a tabela de salários e institui o adicional de assiduidade para os servidores em geral e gratificação de desempenho e produtividade para Operadores de Máquinas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Como é de conhecimento dos ilustres vereadores e vereadora, o momento econômico nos impede de tomarmos medidas de valorização ao servidor público municipal mais arrojadas, mais ousadas. Temos que ter muito cuidado para não comprometemos as finanças públicas, comprometendo o conjunto da administração municipal. Temos que ser muito criteriosos e austeros com a “coisa pública”.
Após exaustivos estudos, nossa equipe econômica deu “sinal verde”, com restrições, para apresentação à esta Casa de pedido de autorização para reajustarmos o “adicional de assiduidade” de 1,5% (hum e meio por cento) para 3% (três por cento). O reajuste totaliza CEM POR CENTO, em relação ao índice concedido anteriormente, apesar de estar longe dos sonhos dos servidores. Mas é o que a administração municipal pode conceder neste momento de dúvida no cenário econômico mundial.
Ponte Nova, 12 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
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