Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 12/2006
 
Dispõe sobre a criação e o desenvolvimento do Programa Horta na Escola e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Conforme consta no Manual para Escolas, anexo ao presente Projeto de Lei, a horta pode ser um laboratório vivo para diferentes atividades didáticas e oferece várias outras vantagens para a comunidade escolar. Dentre elas, proporciona uma grande variedade de alimentos a baixo custo, no lanche das crianças, permite que toda a comunidade tenha acesso a essa variedade de alimentos por doação ou compra e também se envolva nos programas de alimentação e saúde desenvolvidos na escola. Há várias atividades que podem ser realizadas na escola com o auxílio de uma horta onde o professor relaciona diferentes conteúdos e coloca em prática a interdisciplinaridade. A matemática pode ser um exemplo, com o estudo das diferentes formas dos alimentos cultivados, seus ciclos de produção, volumes de adubos e forma e volumes dos canteiros etc., além de o estudo do crescimento e desenvolvimento dos vegetais poder ser associado com o próprio desenvolvimento. Essas atividades também asseguram que a criança e a escola resgatem a cultura alimentar brasileira e, conseqüentemente, estilos de vida mais saudáveis.
Por estes motivos, acredito que a implantação do Programa “Horta na Escola” vá contribuir significativamente para a educação e a saúde de nossas crianças, e isto com a vantagem de quase não gerar custos adicionais, e peço aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.


Sala das Sessões, 13 de Março de 2006


ROSÂNGELA MARIA SOUZA DA CRUZ - PSB
Vereadora




Projeto de Lei nº 12/ 2006


Dispõe sobre a criação e o desenvolvimento do Programa Horta na Escola e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa “Horta na Escola”, nas escolas e creches de Ponte Nova onde houver área disponível para a implantação de canteiros de hortaliças e legumes.
Parágrafo único. Na falta de áreas próprias disponíveis, as escolas e creches poderão firmar convênios para o uso de terrenos particulares.

Art. 2º O Programa “Horta na Escola” consistirá de atividades pedagógicas teóricas e práticas, sob a supervisão de técnico da área agrícola, podendo contar com a colaboração de voluntários da comunidade escolar, com os objetivos de trazer benefícios à saúde das crianças na escola e de proporcionar aos professores recursos pedagógicos alternativos, com a participação direta das crianças em todo o processo, desde o plantio até o preparo de pratos diversos.

Art. 3º Para orientação e consulta na implantação do Programa “Horta na Escola”, fica fazendo parte desta Lei o Anexo I, contendo o Manual para a Horta nas Escolas, elaborado por professoras da Universidade de Brasília.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 020804 – Executivo Municipal, Semec, Ensino Fundamental; 339030 – Material de consumo; 339036 – Outros serviços de terceiros, pessoa física; 339039 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica; 449052 -.Equipamentos e material permanente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2006


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura

Iniciativa: Vereadora Rosângela Maria Souza da Cruz - PSB



- Autor(es): Rosangela Maria Souza da Cruz / PSB
- Publicada em: 03/03/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet