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Altera o Art. 7º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.423/2000, que estabelece a Jornada de Trabalho dos Servidores Municipais e dá outras providências;
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PROJETO DE LEI Nº 2.792/2009
Altera o Art. 7º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.423/2000, que estabelece a Jornada de Trabalho dos Servidores Municipais e dá outras providências;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O momento de imprevisibilidade no setor econômico pelo qual o Brasil, faz com que atuemos de maneira criteriosa, ponderada e calculada. Não podemos tomar nenhuma medida aventureira, demagógica, sob pena de comprometermos toda a máquina pública e ferindo, assim, as finanças municipais. A apresentação desta iniciativa de lei é uma forma de valorizar o servidor público municipal, que trabalha, em jornada de 40 horas, reajustando o Vale-Refeição, em 50% (cinqüenta por cento), elevando-se de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 3,00 (três reais), sem que haja comprometimento das finanças.
Era nosso desejo promover um reajuste mais condizente com os nossos sonhos e os interesses do “Trabalhador”, mas não podemos nos aventurar, sem termos certeza dos impactos que a “Crise Econômica” promoverá na administração municipal. Não podemos ser irresponsáveis.
Contando com a compreensão e apoio desta Casa Legislativa, esperamos aprovação de forma unânime.
Ponte Nova, 12 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito de Ponte Nova
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
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