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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.791/2009
 
Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.

PROJETO DE LEI Nº 2.791/2009.

Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores,

Considerando a urgente necessidade de adequação e alteração da tabela de salários padrões dos servidores do DMAES é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.
Justifica-se tal projeto em primeiro lugar a defasagem nos níveis de carreira existentes na tabela de salários padrões dos servidores, os quais não foram corrigidos pelos índices oficiais do governo, obrigando-nos a efetuar complemento salariais, para cumprir mandamento constitucional. Com a postura imposta pela Administração anterior, o benefício de progressão horizontal bienal garantida pela Lei Municipal nº 2007/1.995, deixou de existir, isto porque como os níveis estão abaixo do piso salarial, mesmo aplicando as progressões os servidores não usufruíram na verdade de tal benefício, simplesmente diminuiu o valor do complemento salarial para alcançar o piso nacional, gerando sem dúvida a insatisfação de ordem geral dos servidores desta Autarquia, em segundo, pelo fato da alteração do novo piso salarial, faz necessário a adequação e alteração da tabela, antes da proposta de reajuste salarial para os servidores municipais, com vistas a evitar que continuemos pagando complementos salariais para os servidores do DMAES. Ressalte-se que o presente Projeto segue acompanhado dos Anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aguardando aprovação,
subscrevemos atenciosamente.

Ponte Nova, 12 de fevereiro de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho - Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos - Diretor Geral do DMAES

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 2.791/2009

Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica alterada a Tabela de Salários Padrões com vistas a adequar os níveis salariais existentes.

Art. 2.º Sem prejuízo do disposto no art. 1º desta lei, fica concedido a todos os servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, incluídos os cargos e funções de confiança e excluído o agente político (Diretor Geral), revisão geral na ordem de 3% (três por cento), nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.

Art. 3.º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Nº 101/2000, integra a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subseqüentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho - Prefeito Municipal

Luiz Flávio Campos - Diretor Geral do DMAES

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário


PROJETO DE LEI N.º 2.791/2009

Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.


ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL.

PREVISÃO DE GASTO C/ PESSOAL CIVIL 2008 2009


DOTAÇÃO ATUALIZADA R$ 2.945.915,00 R$ 2.960.000,00

TOTAL FOLHA C/ AUMENTO R$ 2.477.830,36 R$ 2.853.756,05

*DESP. COM PESSOAL REALIZADA R$ 2.477.830,36 R$ 216.996,81

PREV.DESP.PESSOAL A REALIZAR R$ - R$ 2.636.759,24

SALDO ORÇAMENTÁRIO R$ - R$ 2.743.003,19

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -15,89% -3,59%


PREVISÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2008 2009


PREVISÃO INICIAL R$ 7.193.755,00 R$ 7.661.425,00

PREVISÃO ATUALIZADA R$ 6.923.034,16 R$ 7.661.425,00

IMPACTO FINANCEIRO 35,79% 41,00%



A Previsão da Receita atualizada compreende-se à estimada para o exercício de 2009.

Luiz Flávio Campos
Diretor Geral




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 12/02/2009

 

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