Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
PROJETO DE LEI Nº 2.791/2009.
Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
Considerando a urgente necessidade de adequação e alteração da tabela de salários padrões dos servidores do DMAES é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.
Justifica-se tal projeto em primeiro lugar a defasagem nos níveis de carreira existentes na tabela de salários padrões dos servidores, os quais não foram corrigidos pelos índices oficiais do governo, obrigando-nos a efetuar complemento salariais, para cumprir mandamento constitucional. Com a postura imposta pela Administração anterior, o benefício de progressão horizontal bienal garantida pela Lei Municipal nº 2007/1.995, deixou de existir, isto porque como os níveis estão abaixo do piso salarial, mesmo aplicando as progressões os servidores não usufruíram na verdade de tal benefício, simplesmente diminuiu o valor do complemento salarial para alcançar o piso nacional, gerando sem dúvida a insatisfação de ordem geral dos servidores desta Autarquia, em segundo, pelo fato da alteração do novo piso salarial, faz necessário a adequação e alteração da tabela, antes da proposta de reajuste salarial para os servidores municipais, com vistas a evitar que continuemos pagando complementos salariais para os servidores do DMAES. Ressalte-se que o presente Projeto segue acompanhado dos Anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
João Antônio Vidal de Carvalho - Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos - Diretor Geral do DMAES
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 2.791/2009
Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterada a Tabela de Salários Padrões com vistas a adequar os níveis salariais existentes.
Art. 2.º Sem prejuízo do disposto no art. 1º desta lei, fica concedido a todos os servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, incluídos os cargos e funções de confiança e excluído o agente político (Diretor Geral), revisão geral na ordem de 3% (três por cento), nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3.º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Nº 101/2000, integra a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subseqüentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho - Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos - Diretor Geral do DMAES
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI N.º 2.791/2009
Altera a tabela salarial dos servidores do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, e concede revisão geral da remuneração, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL.