Altera os Artigos 11 e 12, Parágrafo Único, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização fundiária do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, altera a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 2.790/ 2009
Altera os Artigos 11 e 12, Parágrafo Único, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização fundiária do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, altera a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente projeto visa à adequação de cargos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma vez que no nosso Programa de Governo distribuído à população na campanha eleitoral do ano passado (2008), no tocante ao Meio Ambiente, item 6, há uma proposta para transformação do Parque Ecológico Passa-Cinco, em área de preservação permanente. Tendo em vista que fora construído dentro dos limites do Parque, em área recentemente desmembrada, um presídio, entendemos que se tornou inviável a manutenção do cargo de Chefe do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, e assim propomos a substituição do referido cargo, pelo cargo de Chefe de Divisão de Meio Ambiente, cuja escolaridade mínima a ser exigida é de Ensino Médio completo, e terá uma maior amplitude de atuação, tornando mais eficiente, eficaz e efetiva as ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Coordenador do Parque passará a ser subordinado ao Chefe de Divisão de Parques e Jardins, que controlará a unidade de conservação a ser definida.
A lei não trará impactos financeiros, uma vez que é simples adequação de um cargo já existente.
Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Edson Soares Leite Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
PROJETO DE LEI Nº 2.790/ 2009
Altera os Artigos 11 e 12, Parágrafo Único, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização fundiária do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, altera a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 11, 12, e Parágrafo Único do Artigo 12, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguir redação:
“Art. 11 - Ficam criados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos de Chefe de Divisão de Meio Ambiente, 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, e de Coordenador do Viveiro de Mudas do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, 1 (uma) vaga, de recrutamento restrito.”
“Art. 12. O detentor do cargo de Chefe de Divisão de Meio Ambiente faz jus à remuneração prevista no Nível 904 e à gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial da Administração Direta Municipal, exigindo-se escolaridade mínima de ensino médio completo.”
“Parágrafo único. São atribuições do Chefe de Divisão de Meio Ambiente:
I - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades administrativas da SEMAM;
II - elaborar programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela SEMAM, para análise e posterior aprovação pelo órgão competente;
III - promover reuniões e contatos com órgãos, entidades públicas, ONG’s e outros interessados nas atividades da SEMAM;
IV - propor e indicar servidores da SEMAM para participar de programas de treinamento e capacitação;
V - estimular e orientar programas e projetos de educação ambiental, em conjunto com Assessoria de Mobilização Social e Educação Ambiental, da SEMAM;
VI - estabelecer metas e monitorar as atividades rotineiras e correlatas da SEMAM;
VII - estimular e orientar, com apoio de instituições de ensino públicas e particulares, programas relacionados à preservação ambiental;
VIII – Acompanhar a destinação final dos resíduos sólidos no município de Ponte Nova, em conjunto com a divisão de resíduos sólidos;
IX – Coordenar equipe multidisciplinar para elaboração de projetos e programas relacionados à preservação ambiental.
X – Otimizar parcerias para o desenvolvimento do Programa de Adoção de Praças e atividades afins.
Art. 2º. Não há impactos financeiros na aplicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal Carvalho
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente